Processo 5065644-58.2022.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5065644-58.2022.4.02.5101/RJ APELANTE : ANTONIO ALBERTO SACHETT (Espólio) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234) ADVOGADO(A) : PIETRO MIORIM (OAB RS070897) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Espólio de Antonio Alberto Sachett , com fundamento no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada (evento 80.2 ), que restou assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. EFICÁCIA SUBJETIVA DO TÍTULO. JUÍZES CLASSISTAS. APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.903/81. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo exequente, ESPÓLIO DE ANTONIO ALBERTO SACHETT , representado por ADRIANE PAREDES SACHETT VAHIA LOUREIRO, da sentença proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 21/03/2024, em ação de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em razão de sua ilegitimidade ativa. A sentença condenou-o ao pagamento de custas e de honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com a exigibilidade suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça. 2. O demandante sustenta que a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, referente à Parcela Autônoma de Equivalência - PAE, se estende a todos os juízes classistas, sejam eles aposentados ou não. 3. O processo originário versou sobre ação de cobrança, sob o rito comum, oferecida pela ANAJUCLA em face da União, em que objetiva o pagamento das parcelas pretéritas à data da impetração do Mandado de Segurança n° 737.165-73.2001.5.55.5555, que foi definitivamente julgado pelo STF. Após sentença de extinção por reconhecimento da prescrição, o pedido formulado no processo nº 0006306-43.2016.4.01.3400 foi julgado procedente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 4. Na oportunidade, a União foi condenada ao pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE, concedida no bojo do RMS 25.841/DF, no período de março/1996 a março/2001, aos associados constantes da lista juntada à peça vestibular, acrescidos de correção monetária e juros legais, nos termos do manual de cálculo da Justiça Federal. 5. A ação coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400 foi ajuizada com base no título judicial constituído nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 25.841/DF, interposto pela ANAJUCLA contra acórdão do TST que denegou a segurança (MS coletivo nº 737165-73.2001.5.55.5555, impetrado em março de 2001) e afirmou inviável a incorporação da parcela denominada “auxílio-moradia” aos proventos de juízes classistas aposentados sob a égide da Lei nº 6.903/1981. 6. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RMS nº 25.841/DF, reconheceu que a parcela correspondente à equivalência salarial beneficiou apenas os juízes classistas que se aposentaram ou cumpriram os requisitos para aposentadoria na vigência da Lei nº 6.903/1981. 7. A Parcela Autônoma de Equivalência - PAE objetivava garantir a paridade remuneratória entre os juízes inativos e os ativos, em razão do regime previsto na Lei nº 6.903/81. No entanto, esse regime jurídico foi modificado com a edição da Lei nº 9.655/97, que desvinculou a remuneração dos inativos e os submeteu ao regime geral de previdência social. 8. Portanto, os juízes classistas não aposentados ou que não preenchiam os…
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