Processo 5065655-48.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5065655-48.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065655-48.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ADILSON ALVES MARTINS ADVOGADO(A) : MAURO CESAR DOS SANTOS FERRAZ (OAB RJ124185) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende REVISÃO DE  RMI . (NB176.200.628-3). Alega a parte autora, ( evento 1, INIC1 ) que requereu e teve concedido o benefício de Aposentadoria por Idade em 16/06/2016, com renda mensal inicial fixada no salário mínimo, após o INSS apurar média salarial de R$ 321,50 e aplicar coeficiente de 90%, nos termos do art. 50 da Lei 8.213/91.                    Alega a parte autora, que houve erro no cálculo do benefício, pois o INSS teria desconsiderado vínculos e contribuições anteriores a 1974 constantes da CTPS e do CNIS. Alega que a inclusão desses períodos aumentaria o tempo total de contribuição, elevando o coeficiente para 100%, além de majorar a média dos salários de contribuição, afastando a limitação ao salário mínimo e resultando em RMI superior ao piso nacional. Assim, parte autora requer, ( evento 1, INIC1 )  1. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a Prioridade na Tramitação devido à idade do Autor; 2. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a presente ação; 3. A total PROCEDÊNCIA da presente demanda para: o a) Reconhecer e computar o tempo de contribuição e os salários do Autor no período anterior a 1974, conforme CTPS anexas e extrato (CNIS).pdf; o b) Determinar ao INSS a revisão do benefício de Aposentadoria por Idade (NB 176.200.628-3), alterando o coeficiente de cálculo para 100% e recalculando a Renda Mensal Inicial (RMI); o c) Condenar a Autarquia Ré ao pagamento das diferenças patrimoniais acumuladas (atrasados), observada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora até o efetivo pagamento. " d) Requer seja determinado ao INSS que anexe aos autos a cópia integral do Processo Administrativo de Concessão do Benefício (PA NB 176.200.628-3), sob pena de cominação de multa e aplicação do art. 400 do CPC (presunção de veracidade dos fatos alegados), a fim de comprovar que a Autarquia já detinha os documentos apresentados requerimento originário." no momento do e) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda insuficientes os elementos constantes dos autos para julgamento do mérito, requer seja oportunizada a complementação da prova após a apresentação integral do processo administrativo, evitando-se a extinção prematura do feito e privilegiando-se o princípio da primazia do julgamento de mérito previsto no art. 4º do CPC. 1) Intime-se a parte autora,  sob pena de extinção,  para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte cópia de   comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo. - Junte a parte autora a declaração de gratuidade de justiça. Caso não juntada a apreciação irá ocorrer no momento da sentença. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma…

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