Processo 5065733-94.2026.8.24.0930

TJSC • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5065733-94.2026.8.24.0930
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Embargos à Execução Nº 5065733-94.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE : MERISOL LTDA ADVOGADO(A) : JESSICA BAUMGARTNER CARDOSO (OAB RS097375) EMBARGANTE : TAIS CARVALHO ADVOGADO(A) : JESSICA BAUMGARTNER CARDOSO (OAB RS097375) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução, no qual o embargante pugna pela concessão de efeito suspensivo e dos benefícios da Justiça Gratuita. Para haver a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução é necessária a presença concomitante de dois requisitos essenciais: a) que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes; e b) que estejam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória (art. 919, § 1º, do CPC). No entanto, não há nos autos prova de que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução, limitando-se a embargante a nomear bens à penhora, os quais ainda não foram aceitos pelo embargado. Além do que, não restou evidenciada, no caso, a comprovação da ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação que extrapole o prejuízo normal inerente aos processos executivos, razão pela qual forçoso o indeferimento do pedido de suspensão da execução. Ato contínuo, sobre a concessão do benefício da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas, submete-se a regime estrito, exigindo-se a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ). Da análise do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referentes ao ano de 2025 (evento 16), verifica-se que, embora a empresa tenha apurado prejuízo contábil no período, ela apresenta forte abundância econômica. A pessoa jurídica possui Ativo Total na ordem de R$ 27.102.778,14, com patrimônio imobilizado milionário (Imóveis e Veículos), além de ter auferido receita bruta de R$ 8.188.157,61. Ademais, ostenta disponibilidade imediata em caixa/bancos no valor de R$ 154.695,63. Tais elementos denotam significativa capacidade econômico-financeira e movimentação de grande volume de capital, o que afasta a alegação de miserabilidade. Quanto à pessoa física, a documentação carreada ao evento 16 diz respeito exclusivamente à pessoa jurídica coembargante, inexistindo nos autos documentos hábeis a comprovar a situação de carência financeira da pessoa natural, não obstante a determinação do evento 4. Isso posto: 1. Recebo os presentes embargos para discussão, SEM efeito suspensivo. 2.  INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. 3. INTIME-SE a parte embargada para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a tempestividade e impugnar os embargos (art. 920, I, do CPC).

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