Processo 5065993-22.2025.8.13.0702

TJMG • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5065993-22.2025.8.13.0702
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5065993-22.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: CARMEM LUCIA DA CONCEICAO VIEIRA SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREGO DO OLEO LOTE VI CPF: 26.329.001/0001-78 SENTENÇA I – RELATÓRIO EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CARMEM LÚCIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA SOUZA em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CÓRREGO DO ÓLEO LOTE VI. A embargante, em síntese, reconheceu a existência de débito condominial, decorrente de dificuldades financeiras, mas alegou excesso de execução. Sustentou que a dívida deve se limitar às taxas de condomínio vencidas entre setembro a dezembro de 2019, janeiro a dezembro de 2020, janeiro a março de 2021, junho a dezembro de 2021, janeiro a julho de 2022 e janeiro e março de 2023. Afirmou que o exequente incluiu indevidamente no cálculo despesas com certidão de matrícula atualizada, custas iniciais, honorários advocatícios e outras verbas processuais, que não deveriam integrar o débito desde o início da execução. Ao final, requereu o reconhecimento do excesso de execução, com fixação do débito em R$ 7.493,91, conforme planilha atualizada até 30/09/2025, além da condenação do embargado aos ônus sucumbenciais. Concedida a gratuidade da justiça à parte embargante. A embargada apresentou impugnação aos embargos à execução (ID XXX.XXX.XXX-XX), contestando inicialmente o pedido de justiça gratuita da embargante, sob o argumento de que a assistência pela Defensoria Pública não gera presunção automática de hipossuficiência. Pediu, assim, o indeferimento do benefício ou, subsidiariamente, a intimação da parte para comprovar sua situação econômica. No mérito, sustentou que não há excesso de execução, pois os juros, multa e correção monetária decorrem da legislação civil e da convenção condominial, incidindo desde o vencimento de cada taxa condominial inadimplida. Defendeu também a inclusão de honorários advocatícios de cobrança, custas processuais, diligências e despesas com matrícula atualizada do imóvel, afirmando que tais gastos foram provocados pela inadimplência da embargante e seriam devidos como perdas e danos, com fundamento nos arts. 389 e 395 do Código Civil. Ao final, requereu a improcedência dos embargos, mantendo-se a cobrança integral dos encargos, despesas, honorários contratuais, custas, diligências e matrícula do imóvel, além da condenação da embargante aos ônus sucumbenciais. Intimadas as partes para especificação justificada das provas que pretendem produzir, ambas pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito. A embargada apresentou planilha de cálculo atualizada (ID XXX.XXX.XXX-XX). II – MOTIVAÇÃO Impugnação ao Pedido de Gratuidade da Justiça Não conheço. A parte embargada foi intimada e não procedeu ao recolhimento das custas prévias referentes ao incidente processual suscitado (art. 14, do Provimento Conjunto 75/2018). Excesso de Execução – Custas e Despesas O processo de execução tem como objetivo a persecução de pagamento em razão da existência de um crédito lastreado em título executivo que deve ser certo, líquido e exigível nos termos dispostos no artigo 783 do Código de Processo Civil. Contudo, embora a embargada tenha efetuado o pagamento antecipado de custas iniciais e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados