Processo 5066092-88.2021.4.03.9999

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5066092-88.2021.4.03.9999
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 26 - Des. Fed. Ciro Brandani
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5066092-88.2021.4.03.9999 RELATOR: CIRO BRANDANI FONSECA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ANTONIO JOAO DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: PAMILA HELENA GORNI TOME - SP283166-N DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido, para condenar o INSS a reconhecer como atividade especial os períodos 26/02/1978 a 21/07/1978, 06/02/1979 a 27/06/1979, 30/07/1979 a 07/11/1979, 21/01/1980 a 30/04/1980, 02/05/1980 a 13/10/1980, 16/01/1981 a 01/10/1981, 27/01/1982 a 09/03/1989 30/06/1989 a 21/12/1991, 27/07/1992 a 03/02/1993, 10/05/1993 a 31/01/1995, 08/02/1995 a 31/08/1999, 17/05/2000 a 07/10/2000, 16/10/2000 a 08/11/2000, 17/01/2001 a 16/06/2001, 22/04/2002 a 18/11/2002, 02/05/2003 a 23/10/2003, 01/03/2004 a 26/04/2004, 12/07/2004 a 15/09/2004, 23/08/2004 a 11/11/2004, 18/11/2004 a 20/12/2004, 24/01/2005 a 25/11/2008, 17/02/2010 a 19/02/2010, 22/03/2010 a 05/11/2010, 24/01/2011 a 10/10/2011, 01/11/2011 a 30/12/2011, 24/01/2012 a 13/11/2012, 21/01/2013 a 14/11/2013, 30/09/2014 a 04/03/2015, 01/11/2016 a 15/12/2016, 16/01/2017 a 28/03/2017, e determinar ao réu que conceda a aposentadoria ao autor, inclusive no que tange ao tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo, condenando ainda o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4°, II, do CPC. Em razões recursais, se insurge quanto ao reconhecimento de atividade especial nos períodos de 26/02/1978 a 21/07/1978, 30/07/1979 a 07/11/1979, 21/01/1980 a 30/04/1980, 02/05/1980 a 13/10/1980, 16/01/1981 a 01/10/1981, 27/01/1982 a 09/03/1989, 27/07/1992 a 03/02/1993, 10/05/1993 a 31/01/1995, 08/02/1995 a 31/08/1999, 17/05/2000 a 07/10/2000, 16/10/2000 a 08/11/2000, 17/01/2001 a 16/06/2001, 22/04/2002 a 18/11/2000, 02/05/2003 a 23/10/2003, 01/03/2004 a 26/04/2004, 12/07/2004 a 15/09/2004, 23/08/2004 a 11/11/2004, 18/11/2004 a 20/12/2004, 24/01/2005 a 25/11/2008, 17/02/2010 a 19/02/2010, 22/03/ 2010 a 05/11/2010, 24/01/2011 a 10/10/2011, 24/01/2012 a 13/11/2012, 21/01/2013 a 14/11/2013, 30/09/2014 a 04/03/2015, 01/11/2016 a 15/12/2016 e 16/01/2017 a 28/03/2017. Alega que o laudo pericial não resulta de perícia efetiva, mas de simples emissão de opiniões genéricas do perito. Sustenta que o laudo não pode se sobrepor aos PPPs apresentados, por se tratar de documentos técnicos emitidos à época pelo empregador. Aduz a impossibilidade de enquadramento da atividade exercida pelo rurícola no conceito de atividade agropecuária. Quanto aos agentes químicos, alega que o laudo não traz indicação de composição química do material e concentração/intensidade. Requer a reforma da sentença e, caso seja mantida a concessão do benefício, que seja alterado o termo inicial da concessão, uma vez que para comprovação da especialidade foi necessária feitura de perícia. A parte autora apresentou contrarrazões. Por meio da petição ID 284871760, a parte autora requer a antecipação da tutela, com a imediata implantação do benefício de aposentadoria em seu favor. É o relatório. DECIDO.  É cabível, na espécie, o julgamento monocrático, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios constitucionais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados