Processo 5066213-48.2023.4.03.9999
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5066213-48.2023.4.03.9999 RELATOR: ERIK FREDERICO GRAMSTRUP APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSE MENDES QUIRINO ADVOGADO do(a) APELADO: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS - SP184259-A JUIZO RECORRENTE: COMARCA DE CUBATÃO/SP - 2ª VARA DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em ação ajuizada por JOSE MENDES QUIRINO, objetivando o reconhecimento como especial dos períodos de 20/09/88 à 12/06/90; 02/06/90 à 23/07/92; 24/07/92 à 31/01/94; 01/02/94 à 31/05/96 01/06.96 à 31/07/03 01/08.03 à 07/10/07; 01/10/07 à 20/11/09 08/03/14 à 05/04/16; 01/02/10 à 08/03/14; 23/03/16 à 19/06/19, além da concessão da aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo, 19/06/2019. A r. sentença (ID 276051386) julgou procedente o pedido, para declarar que nos períodos de 20/09/88 à 12/06/90; 02/06/90 à 23/07/92; 24/07/92 à 31/01/94; 01/02/94 à 31/05/96; 01/06/96 à 31/07/03; 01/08/03 à 07/10/07; 01/10/07 à 20/11/09; 08/03/14 à 05/04/16; 01/02/10 à 08/03/14; 23/03/16 à 19/06/19, e computar referido período para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo. Caso preenchido o tempo necessário, a aposentadoria especial deverá ser concedida pelo réu desde a data da concessão do benefício. Os cálculos das prestações em atraso, observando-se a prescrição quinquenal, deverão obedecer a disciplina seguinte. Juros de mora, a contar da citação [Súmula 204 do STJ], conforme art. 5º da Lei n. 11.960/09 [STJ, RESP 1.270.439]. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. Correção monetária incidirá a contar do vencimento de cada prestação e será calculada pelo INPC [interpretação do RE n. 870497 pelo REsp n. 1495146], ressalvada alteração da interpretação dos temas 810 e 905 acerca da matéria ao tempo da homologação do cálculo. Convém alertar que das prestações vencidas devem ser descontadas aquelas pagas administrativamente ou por força de liminar, e insuscetíveis de cumulação com o benefício revisto, na forma do Art. 124, da Lei nº 8.213/91. Configurada a sucumbência recíproca [CPC, art. 86], as custas, despesas processuais e honorários, arbitrados em dez por cento do valor da condenação [CPC, art. 85, §2º], deverão ser suportadas na proporção do decaimento das partes, sopesando o número de pedidos deduzidos e atendidos, além da repercussão econômica de cada um para a demanda [cf. EREsp n. 1046535, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 11.4.2012 e AgRg no REsp n. 615060, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 17.12.2009], razão pela qual, sendo a parte ré sucumbente em maior extensão, arcará com80%, ficando os 20% remanescentes a cargo da parte autora, observada a gratuidade de justiça [CPC, art. 98, §3º]. Deixou de determinar a incidência de tal verba sobre as prestações vencidas após a sentença (Súmula 111 do STJ). A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos. A parte autora opôs Embargos de declaração (ID 276051391) para sanar a omissão a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.