Processo 5066290-73.2025.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5066290-73.2025.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
05/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5066290-73.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : HERMANN HANDEL ADVOGADO(A) : MÁRCIO SEGANFREDDO PADÃO (OAB RS052267) ADVOGADO(A) : LUIZ MARIO SEGANFREDDO PADAO (OAB RS033602) DESPACHO/DECISÃO 1.   REGULARIZE-SE o cadastro da parte falecida (ev. 3.57, p. 33, item 11 ), qualificando-a como SUCESSÃO 1  (representação de partes) e cadastrando/vinculando  seus integrantes 2  e respectivos procuradores , bem como excluindo as prioridades legais (idade, doença, etc) e procuradores referentes só a(o) falecido(a) (informações adicionais), assim como excluindo a anotação de gratuidade eventualmente só a ela deferida. 1.1. ANOTE-SE nos autos a restrição   à   liberação de valores 3 porventura depositados nestes autos do Juízo de Execução, visto que, mesmo diante da habilitação e regularização da sucessão/espólio,  em se tratando de  SUCESSÃO  a expedição de alvará estará condicionada à prévia comprovação de quitação do ITCD 4  incidente sobre o valores do depósito, devendo ser comprovada pelos credores/sucessores por meio da CERTIDÃO DA SEFAZ/RS 5   atestando pagamento/isenção de ITCD   sobre os créditos oriundos desta demanda/precatório/RPV  efetivamente pagos, a ser demonstrada sobre cada beneficiário do alvará a ser expedido. -------------------- 2.  Diante da manifestação do ev.  1888.1 , esclareço que não há condenação em honorários advocatícios em favor da parte executada, tendo em vista que a impugnação apresentada no ev.  1882.1 ,  1882.2 ,  limitou-se à atualização dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ev.  1875.2 ). -------------------- 3.   HOMOLOGO  os cálculos do ev.  1882.2 (bem como DECLARO o  teto de 40 salários mínimos para enquadramento como RPV 6  e a natureza alimentar  do crédito principal), visto a concordância da parte exequente (ev. 1888.1 ). 3.1.  Após a regularização determinada no item 1 ,  REMETAM-SE  os autos à CCC-RPV para expedição da  RPV  no valor a ser atualizado , considerando a data base do cálculo homologado. Para tanto, indico, nos termos do Manual Multicom: a) BENEFICIÁRIO(S) : SUCESSÃO DE  HERMANN HANDEL , representada pelos herdeiros indicados no ev.  3.57, p. 33, item 11  (crédito principal) b) VALOR(ES) 7 :   R$ 54.777,60 (crédito principal) c) sucessão, herdeiros e quinhões: indicados no ev.  3.57, p. 33, item 11 . d) reserva de honorários contratuais: inexistente. -------------------- 3.2. Caso os valores atualizados ultrapassem o teto de RPV ao tempo da requisição de pagamento , independentemente de nova conclusão,  INTIME-SE   a parte exequente respectiva (com o prazo de 5 dias) de que: (i)  CIENTIFIQUE-SE a parte exequente que, havendo interesse em renúncia ao crédito excedente para recebimento por RPV, deverá juntar aos autos termo de renúncia assinado pessoalmente pela parte, pelo Gov.br ou autenticado em Tabelionato [crédito principal] - em caso de SUCESSÃO/ESPÓLIO, a renúncia deve ser considerada quanto ao montante TOTAL do crédito do exequente originário (não sobre o crédito de cada sucessor), embora o termo deva ser firmado por cada sucessor e/ou pelo(a) inventariante - e/ou pelo advogado credor [crédito de honorários sucumbenciais/executivos], sob pena de prosseguimento na requisição de pagamento mediante precatório . (ii)  e que, caso deseje receber por PRECATÓRIO : deverá apresentar FOMULÁRIO preenchido, com os dados necessários para a expedição do precatório, conforme Recomendação 43/2022-CGJ, o qual deve ser acessado no link…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados