Processo 5066713-75.2025.8.24.0930

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5066713-75.2025.8.24.0930
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066713-75.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ALICE KOVALSKI PIRUG ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937) ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, nos autos de cumprimento de sentença que lhe move ALICE KOVALSKI PIRUG , apresentou impugnação sustentando, em suma, a necessidade de liquidação prévia do julgado e de realização de perícia contábil para apuração do valor efetivamente devido, pleiteando a conversão em liquidação de sentença por arbitramento. Outrossim, requereu a concessão de efeito suspensivo. Ato contínuo, a parte impugnada manifestou-se sobre a impugnação. É o relatório. Decido. A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do § 1º do art. 525 do Código de Processo Civil. Dentre as teses de defesa está a inexequibilidade do título. A sentença é líquida quando o  quantum debeatur  pode ser obtido por cálculos aritméticos, sem a necessidade de produção de provas ou de atividade cognitiva para complementar o título judicial. O art. 509 do Código de Processo Civil, aplicando os princípios da celeridade e economia processual, dispõe que:  "quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença" .   Assim, apenas em casos em que a complexidade e a extensão dos cálculos exigirem conhecimento técnico para apuração do saldo devedor é que será possível reconhecer a necessidade de liquidação prévia, o que não é o caso em questão, pois as informações necessárias para a efetiva quantificação do débito (extratos evolutivos dos contratos e pagamentos efetuados) são incontroversas e trata-se de simples recálculo do(s) contrato(s) com base nas alterações de encargos impostas na sentença/acórdão. Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é assente no sentido de que o cumprimento de sentença de ação revisional de contrato bancário dispensa, via de regra, a realização de perícia para apuração do  quantum debeatur , bastando a realização de simples cálculos aritméticos com base nos critérios definidos no título judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELA EXEQUENTE QUE TORNA A SENTENÇA ILÍQUIDA. AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE NA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. VIABILIDADE DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS PARA AFERIR O VALOR OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM QUE PESE O DECAIMENTO DO EXECUTADO. SÚMULA 519 DO STJ. VERBA SUCUMBENCIAL AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.  (AI nº 5005116-24.2021.8.24.0000, rel. Des. Mariano do Nascimento, j. 01.02.2024). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. PRESCINDIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. Em regra, em ações revisão de contrato bancário, a liquidação por simples cálculo aritmético é autorizada, pois não se trata de cálculo complexo que dependa…

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