Processo 5066896-57.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5066896-57.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
37ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066896-57.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : MIRIAN LIRIO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Neste momento processual, entendo não estar configurada a verossimilhança das alegações autorais de modo a autorizar o deferimento da tutela antecipada ora pretendida, tendo em vista a necessidade de dilação probatória. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: 1 - Junte aos autos novo instrumento de procuração , novo termo de renúncia e nova declaração de hipossuficiência, tendo em vista que a assinatura da demandante aparenta não ter sido aposta manualmente nos referidos documentos, mas inserida por meio de colagem digital. Com a juntada da nova declaração de hipossuficiência , fica, desde já, deferido o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC/2015. 2 - Formule quesitos e indique assistente técnico, caso queira. Os eventuais quesitos médicos da parte deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc , denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares" , conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318. É ÔNUS DA PARTE CADASTRAR SEUS QUESITOS NA FORMA ACIMA, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Cumprido, cite-se o INSS. Remetam-se os autos à Central de Perícias (CEPER) , nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade REUMATOLOGIA  ou CLÍNICA MÉDICA. A fixação do valor dos honorários periciais do médico perito ficará a cargo da Central de Perícias (CEPER),  em atenção ao Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI nº 0007443-86.2025.4.02.8001), do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Tendo em vista o teor da Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025 do CNJ que alterou a Resolução CNJ nº 595/2024, para incluir no Sisperjud instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência; Considerando que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, bem como do sistema Sisperjud: Deverá o perito médico,   além de responder aos eventuais quesitos das partes , acessar o link  https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD  e seguir as orientações abaixo: 1 - Escolher o formulário referente ao médico e conforme a faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais; 2 - Baixar (Download) o formulário escolhido, a fim de preenchê-lo; 3 - Baixar o arquivo  Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ,  para que possa seguir as orientações de como preencher o formulário supra; 4 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas (FUNÇÕES DO CORPO, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR FINAL e RESULTADO); 5 - Quando do preenchimento do formulário, o perito, no campo  Observações do avaliador(a),  pode ficar livre para informar quais os métodos e critérios utilizados para concluir o seu laudo, assim como outras observações que entender pertinentes independente do valor atribuído à deficiência ou ao impedimento; 6 - Transformar o documento do EXCEL, isto é, o formulário que foi preenchido, em um documento com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados