Processo 5067365-18.2016.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5067365-18.2016.4.04.7100/RS EXEQUENTE : ANTONIO CESAR SANTOS FONSECA ADVOGADO(A) : BIBIANE FERNANDES DE AVILA SMEGAL (OAB RS090861) DESPACHO/DECISÃO 1. A procuradora do exequente requer o reconhecimento da incidência de honorários contratuais sobre os valores percebidos administrativamente pelo segurado em razão da concessão do benefício previdenciário NB nº 192.882.905-5, concedido no curso da demanda, por entender que o benefício guarda relação com a atuação profissional desenvolvida nestes autos. Decido. O pedido não merece acolhimento. Conforme estipulado pelas partes no contrato de prestação de serviços jurídicos ( 91.2 ), os honorários advocatícios foram ajustados no percentual de 30% sobre os valores recebidos em atraso ao final da demanda. No caso, os valores percebidos pela autora em decorrência do benefício concedido administrativamente a partir de 10/08/2023 não se caracterizam como parcelas atrasadas decorrentes da condenação judicial, mas sim como prestações pagas administrativamente em razão de requerimento superveniente formulado perante o INSS. Assim, inexistindo previsão contratual expressa autorizando a incidência dos honorários sobre os valores pagos administrativamente no curso da ação, não há como acolher a pretensão formulada. Ante o exposto, indefiro o pedido. 2. Considerando a opção, pelo autor, do benefício concedido judicialmente, intime-se o INSS para, no prazo de 40 dias, apresentar a conta das parcelas vencidas decorrentes da implantação do benefício, viabilizando o cumprimento voluntário do julgado mediante execução invertida. Com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração da requisição de pagamento, a planilha deverá ser apresentada no formato padrão do SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR), instituído pela Resolução Conjunta TRF4 nº. 13/2022, observando o seguinte: a) utilizar a planilha-modelo disponibilizada ao público externo no menu "Tutorial" do eproc, submenu "SICAR" ou no link https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2361&hash=22041cad6982f5980601e018198a61b , onde podem ser acessadas outras informações explicativas e os sistemas de cálculos adaptados a apresentação da planilha nesta forma padronizada; b) gravar a planilha em arquivo no fomato PDF ("Portable Document Format"); c) anexar o arquivo na rotina de peticionamento, informando o tipo de documento "Cálculos". 3. Apresentada a conta, intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias, para requerer o cumprimento de sentença, neste processo, com base no cálculo do INSS, ou apresentar, no mesmo prazo , conta retificativa, observando-se nesse caso o formato padrão do SICAR, conforme já explicitado. Havendo contrato de honorários, deverá o(a) procurador(a) juntá-lo e requerer a reserva dessa rubrica, de preferência, quando ingressar com a inicial de execução, indicando em nome de quem deverão ser requisitados os honorários. Caso requerida a preferência por doença grave ou deficiência , e verificado o enquadramento do autor nos termos do art. 46, I, da Resolução nº 822/2023 do CJF c/c o art. 1048 do CPC, anote-se a preferência no ofício requisitório . 4. Requerida a execução, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 5. Tratando-se de execução invertida, na qual o próprio devedor aponta a existência de valores incontroversos com a apresentação…
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