Processo 5067379-87.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067379-87.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : JULIANA NASCIMENTO PIRES DOS REIS ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DA SILVA RAMALHO (OAB RJ116485) DESPACHO/DECISÃO (EM REGIME DE PLANTÃO - 16/08/2026, 00h15) 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por J.N.P.R. contra a União Federal, em que requer a suspensão da alta hospitalar com a manutenção da internação no Hospital Federal de Ipanema ou, subsidiariamente, a transferência para outra instituição pública adequada para cuidados paliativos ou o fornecimento de atendimento na modalidade home care (evento 1, INIC1 ). A fundamentação inicial indica que a parte autora, aos 51 anos, apresenta câncer de mama metastático com implantes secundários em pulmão, coluna vertebral e sistema nervoso central, sendo considerada dependente de cuidados paliativos e sem proposta curativa. De acordo com o prontuário do médico assistente, a enferma é acamada e totalmente dependente de cuidados. Consta que a alta hospitalar foi programada para o dia 25 de junho de 2026, porém a residência da paciente situa-se em local de difícil acesso, no terceiro andar de edifício sem elevador, e a família não dispõe de recursos financeiros ou condições estruturais para prover assistência contínua de cuidadores (evento 1, INIC1 ). No âmbito do plantão judiciário, no dia 25/06/2025, o pedido de apreciação urgente não foi conhecido por ausência de demonstração dos requisitos de impossibilidade de postulação em horário regular e pela falta de prova documental da ciência da alta hospitalar, sendo determinada a remessa dos autos ao juízo natural (evento 6, DESPADEC1 ). A parte autora esclareceu que tomou ciência da decisão de alta apenas na véspera da data prevista, reiterando os termos do pedido inicial (evento 10, PET1 ). O Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a intimação do Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde (NAT-Jus) para emissão de parecer técnico antes da apreciação do pedido liminar (evento 14, DESPADEC1 ). O parecer técnico informou que a paciente recebeu alta com seguimento ambulatorial pela oncologia após tratamento radioterápico, ressaltando que não há indicação clínica para a manutenção da internação. O documento esclareceu que o acesso a tratamentos oncológicos e paliativos no Sistema Único de Saúde (SUS) ocorre via regulação administrativa e que a via administrativa já se encontra em curso para o planejamento de radioterapia (evento 18, PARECER1 ). A parte autora comunicou a efetivação da alta hospitalar em 25 de junho de 2026 e reiterou a necessidade de assistência por home care ou internação em unidade de cuidados paliativos, como o Hospital do Câncer IV (HC IV/INCA). Argumentou que permanece desassistida em domicílio, passando períodos sozinha, sem condições de prover o próprio cuidado básico de higiene, medicação e alimentação (eventos 19, PET1; 20, PET1; e 27, PET1). O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido pelo Juízo ao considerar que a alta médica é ato de prerrogativa do médico assistente e que o parecer técnico não indicou a necessidade de permanência no ambiente hospitalar. Destacou-se na decisão o dever solidário da família na assistência e o fato de a via administrativa estar sendo utilizada para o encaminhamento da paciente conforme a organização da rede de saúde (evento 22, DESPADEC1 ). Em contestação, a União Federal arguiu preliminar de falta de interesse de agir por ausência de comprovação de prévia negativa administrativa. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.