Processo 5067576-42.2025.8.13.0702

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5067576-42.2025.8.13.0702
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5067576-42.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Tempo de Serviço] AUTOR: CELSO LAMOUNIER SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Em breve apanhado, trata-se de Ação de Cobrança de Diferenças Remuneratórias ajuizada por CELSO LAMOUNIER SANTOS em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, na qual a parte autora busca o reconhecimento do direito e o consequente pagamento retroativo referente a majoração do Adicional de Desempenho (ADE), que, segundo a inicial, deveria ter sido elevado do patamar de 10% para 20% sobre seu vencimento básico. Alega o autor que ocupa o cargo de Agente de Segurança Penitenciário (atualmente denominado Policial Penal), e faz jus ao Adicional de Desempenho no patamar mais elevado, conforme artigo 2º-A, §1º, da Lei Estadual nº 14.693/2003, que estabelece que a obtenção de 10 avaliações de desempenho satisfatórias enseja a majoração do Adicional de Desempenho (ADE) de 10% para 20% sobre o vencimento básico. Argumenta que preencheu os requisitos para a obtenção do acréscimo remuneratório, todavia, a administração pública não implementou seu direito, mantendo o pagamento do adicional no patamar de 10%, o que tem gerado diferenças remuneratórias. O ESTADO DE MINAS GERAIS apresentou contestação, sustentando, em síntese, que o pagamento do ADE deve observar o termo inicial fixado em lei, com atualização apenas em 1º de outubro, não sendo devido qualquer pagamento retroativo, sob pena de violação ao princípio da legalidade e de atuação do Judiciário como legislador positivo, além de alegar ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais. A controvérsia gravita em torno da verificação da mora administrativa do ente estatal ao não implementar a majoração do Adicional de Desempenho (ADE) no momento da implementação dos requisitos legais pelo servidor, bem como na análise da conformidade dos marcos temporais de atualização fixados pela legislação de regência em face do direito subjetivo à remuneração integral e tempestiva. Do Adicional de Desempenho (ADE) e o Direito Subjetivo do Servidor O referido adicional encontra-se disciplinado pela Lei Estadual nº 14.693/2003, tratando-se de vantagem de natureza remuneratória cuja evolução depende do cumprimento de requisitos objetivos, consistentes no tempo de serviço e na obtenção de avaliações satisfatórias. Veja-se: Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o Adicional de Desempenho – ADE -, devido mensalmente, nos termos desta Lei, aos ocupantes de cargo efetivo e aos detentores de função pública. Art. 2º – O ADE é adicional remuneratório, com valor determinado a cada ano, nos termos desta lei, devido mensalmente ao servidor que tenha ingressado no serviço público após a promulgação da Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003, ou que tenha feito a opção prevista no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, e que cumprir os requisitos estabelecidos nesta lei. § 1º – Fará jus ao ADE o servidor que houver concluído o período…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados