Processo 5067705-36.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5067705-36.2025.8.24.0930/SC APELANTE : OSVALDO BOTELHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por OSVALDO BOTELHO , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, ART. 321 E ART. 330, III). RECURSO DA PARTE AUTORA. CONSTATADO FRACIONAMENTO DE DEMANDAS REVISIONAIS ENTRE AS MESMAS PARTES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, BOA-FÉ, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora/consumidora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em ação revisional de contrato bancário, ante o fracionamento de múltiplas demandas propostas contra o mesmo réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve abuso do direito de ação e se a parte demandante possui interesse processual, em razão do ajuizamento fracionado de diversas ações revisionais contra o mesmo banco. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatado o ajuizamento de mais de vinte e cinco ações revisionais entre as mesmas partes, muitas autuadas no mesmo dia ou em curto intervalo, o fracionamento da lide viola os princípios da cooperação e da boa-fé processual (CPC, art. 5º), bem como os da economia e celeridade, caracterizando ausência de interesse processual e justificando o indeferimento da inicial (CPC, art. 330, III). Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O fracionamento de múltiplas ações revisionais contra o mesmo banco, quando possível o tratamento conjunto, caracteriza abuso do direito de ação e ausência de interesse processual." __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 5º, 321 e 330, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2105143/MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 23.08.2022; STJ, Tema n. 1.059; TJSC, AC n. 5063765-63.2025.8.24.0930, Rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04.09.2025; TJSC, AC n. 5139044-89.2024.8.24.0930, Rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04.09.2025; TJSC, AC n. 510665296.2024.8.24.0930, Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01.07.2025; TJSC, AC n. 5103274-35.2024.8.24.0930, Rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27.03.2025. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , a parte recorrente suscita afronta ao art. 55, § 3º do Código de Processo Civil, sustentando equívoco no reconhecimento da conexão processual e na reunião compulsória de demandas distintas que questionavam contratos bancários diversos. Afirma: "Para que a reunião seja justificada sob este parágrafo, é indispensável a demonstração de um risco concreto e efetivo de decisões conflitantes ou contraditórias que prejudiquem a segurança jurídica ou a efetividade da jurisdição. O acórdão recorrido, ao impor a reunião de…
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