Processo 5067718-09.2024.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5067718-09.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO DE ALMEIDA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CPF: 07.508.538/0001-50 DECISÃO I. Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de danos morais, com tutela de urgência, proposta por ANTONIO DE ALMEIDA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN, ambos devidamente qualificados. A parte autora, aposentado e pessoa idosa, alegou que identificou descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO AAPEN”, sem jamais ter se associado à entidade ré ou autorizado qualquer consignação. Sustenta tratar-se de fraude, destacando a natureza alimentar do benefício e invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva da ré, a inversão do ônus da prova e a proteção conferida pelo Estatuto do Idoso e pela Instrução Normativa do INSS que exige autorização expressa e contrato assinado para descontos. No tocante à tutela de urgência, afirmou estarem presentes a probabilidade do direito, evidenciada pelos extratos do INSS que demonstram os descontos, e o perigo de dano, consistente na continuidade das cobranças indevidas sobre sua única fonte de renda. Requereu, assim, a imediata suspensão dos descontos, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. Por fim, requereu, em síntese, a concessão da justiça gratuita; a inversão do ônus da prova; a exibição dos contratos; a declaração de inexistência do negócio jurídico; a restituição em dobro dos valores descontados, ou subsidiariamente de forma simples; a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00; além de custas e honorários advocatícios. Protestou por provas e atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Em ID XXX.XXX.XXX-XX, este juízo concedeu o benefício da gratuidade judiciária à parte autora e deferiu a tutela pleiteada, determinando que a parte ré se abstenha de lançar no benefício previdenciário do autor descontos referentes a contribuição associativa, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada desconto lançado em desacordo com a decisão. A parte ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), requereu, inicialmente, a concessão da justiça gratuita, por se tratar de entidade sem fins lucrativos e prestadora de serviços a idosos. Em preliminar, alegou ausência de interesse de agir, sustentando que o autor não buscou solução administrativa antes de ajuizar a ação, inexistindo demonstração de pretensão resistida, razão pela qual pleiteia a extinção do feito sem resolução do mérito. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que a relação entre associação e associado é regida pelo Código Civil, não havendo relação de consumo. Impugnou a repetição em dobro, afirmando que esta exige comprovação de má-fé, inexistente no caso, admitindo, no máximo, restituição simples. Quanto aos danos morais, sustentou ausência de comprovação de abalo, tratando-se de mero aborrecimento, e impugnou o valor pleiteado por excesso. Ao final, requereu o acolhimento da preliminar, a…
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