Processo 5067761-22.2022.4.02.5101

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5067761-22.2022.4.02.5101
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5067761-22.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO : CARLOS EDUARDO VIANNA ALDIGHIERI SOARES ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE BITENCOURT DE CASTRO MAGALHAES (OAB RJ080783) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, objetivando alterar a decisão do evento 126, DOC1 , pedindo a reconsideração da mencionada decisão, no que tange à restrição total dos veículos automotores, especialmente quanto ao veículo Chevrolet Montana, determinando-se a exclusão ou suspensão da restrição sobre ele, ou, subsidiariamente, que o Executado seja nomeado fiel depositário do veículo MONTANA, autorizado a utilizá-lo para fins de trabalho rural, deslocamentos emergenciais familiares e locomoção necessária. A parte embargada apresentou resposta e requereu a rejeição do recurso ( evento 138, DOC1 ). É o relatório. Os embargos de declaração encontram seu regramento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Vê-se, pois, que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III, do art. 1.022 do CPC, quando verificados no  decisum  recorrido erro material, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.  A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça tem entendido  como omissão que justifica a interposição de embargos aquela que “(...)  diz respeito à questão fundamental ao deslinde da controvérsia não examinada no julgado”  (STJ-EDecl no REsp n. 1193789, 4ª Turma, Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 30/10/2013). No caso, não assiste razão ao embargante. Isto porque, houve tentativa frustrada de penhora dos veículos no justo endereço apresentado pelo embargante como de sua residência, consoante evento 96, DOC1 . Note-se que a parte executada não indica outros bens à penhora, sequer a localização efetiva dos veículos, apresentando como seu atual endereço local que se encontra fechado e desocupado, o que demonstra a tentativa de se furtar acerca da efetiva responsabilidade sobre seu débito. Por fim, quanto a alegação de impenhorabilidade do veículo placa: KPL3C16, marca/modelo: CHEVROLET/MONTANA LS, por funcionar como instrumento de trabalho e suporte para translado de seu genitora para tratamento de saúde, a orientação jurisprudencial é no sentido da interpretação restritiva das hipóteses de impenhorabilidade.  É dizer, a impenhorabilidade de automóveis se restringe aos casos em que estes constituem a própria ferramenta de trabalho, ou seja, quando a atividade em si consista no transporte de coisas ou pessoas, ou situações similares. O E. Tribunal Regional Federal 2ª Região tem firme jurisprudência sobre o tema, como se depreende dos seguintes julgados: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTOMÓVEL. PENHORABILIDADE. ART. 833, V, CPC. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS EXPRESSÕES "NECESSIDADE" E "UTILIDADE". PENHORA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta por Carlos Alberto da Silva objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido dos embargos à execução fiscal, mantendo a penhora do veículo automotor marca…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados