Processo 5067854-43.2025.8.13.0702
TJMG • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5067854-43.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: FOA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA CPF: 03.607.560/0001-05 RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CPF: 01.685.053/0001-56 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos por FOA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, nos autos da execução nº 5040412-05.2025.8.13.0702. A embargante alega que firmou contrato de plano de saúde coletivo empresarial com a embargada em 10/05/2018, com apenas 4 vidas beneficiárias (fls. 7, documentos ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Em 12/06/2024, solicitou o cancelamento do plano pelo site da seguradora (protocolo 20240626023833), tendo enviado e-mail de confirmação e formulário com firma reconhecida (ID XXX.XXX.XXX-XX, ID XXX.XXX.XXX-XX, ID XXX.XXX.XXX-XX). A embargante pagou integralmente a mensalidade com vencimento em 05/06/2024. A embargada respondeu exigindo o cumprimento de aviso prévio de 60 dias, previsto em cláusula contratual (cláusula 31.1.1), e emitiu cobrança de R$ 3.862,05 relativa ao período posterior ao cancelamento, que deu origem à execução. A embargante sustenta que essa cláusula é abusiva e nula, pois o parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009, que a amparava, foi declarado nulo pela Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101 e posteriormente revogado pela RN ANS nº 455/2020. Requer o reconhecimento da inexigibilidade do título, a concessão de efeito suspensivo, a condenação da embargada por litigância de má-fé, e a fixação de honorários advocatícios. O despacho inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) recebeu os embargos sem efeito suspensivo, determinando a citação da embargada. A embargada apresentou impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando a validade da cláusula contratual, a inaplicabilidade do CDC à relação entre pessoas jurídicas, a legalidade da cobrança com base na autonomia da vontade e no pacta sunt servanda, e a ausência de efeitos da ACP para a pessoa jurídica estipulante. A embargante apresentou réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX), reiterando os argumentos iniciais. Ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), renunciando à produção de outras provas. Relatório em síntese. Fundamento e decido. A controvérsia central reside na legalidade da cobrança de mensalidades referentes ao aviso prévio de 60 dias após o pedido de cancelamento do plano de saúde coletivo empresarial. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor A embargada sustenta que a relação entre as partes é puramente empresarial, regida pelo Código Civil, sem incidência do CDC. No entanto, o caso concreto revela particularidades que impõem a aplicação da legislação consumerista. O contrato de plano de saúde coletivo empresarial em questão contempla apenas 4 vidas beneficiárias (ID XXX.XXX.XXX-XX), constituídas pelo sócio da empresa e seu núcleo familiar. Dados documentais demonstram que os beneficiários são Fernando Oliveira Alves (titular), Sabrina Lima Le Senechal Alves, Breno Le Senechal Alves e Caio Le Senechal Alves, ou seja, o sócio e sua família. A Súmula 608 do STJ estabelece que se aplica o CDC aos contratos de plano de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.