Processo 5067975-60.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5067975-60.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5067975-60.2025.8.24.0930/SC APELANTE : BANCO VOTORANTIM S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB BA017400) APELANTE : DIONE FATIMA GUIMARAES CONTE (RÉU) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recursos de apelação interpostos por BANCO VOTORANTIM S.A. e DIONE FÁTIMA GUIMARÃES CONTE contra sentença proferida nos autos da ação de busca e apreensão subjacente ajuizada pela instituição financeira que julgou procedentes os pedidos iniciais e parcialmente procedentes os pedidos reconvencionais, nos seguintes termos ( evento 45, DOC1 ): ANTE O EXPOSTO , confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes os pedidos, consolidando a propriedade e a posse plena do veículo descrito na petição inicial nas mãos da parte requerente. Além disso, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte ré, em sede de contestação, para, nos termos da fundamentação delineada alhures,  declarar a abusividade: a) da capitalização diária dos juros, porquanto não informada a taxa aplicada, permitindo-se, contudo, a capitalização mensal; b) do seguro prestamista; c) da tarifa de avaliação; d) dos juros moratórios, limitando-se ao percentual de 1% ao mês e 12% ao ano, vedada sua capitalização e a incidência sobreposta com a multa moratória. Diante da sucumbência mínima da autora, fica a parte ré condenada ao pagamento das custas processuais e verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa.  Eventual saldo devedor em favor de alguma das partes, após a alienação extrajudicial do bem, deverá ser perseguido em via autônoma, acompanhada da devida prestação de contas (vide STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2195038, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 09/03/2023). Opostos embargos de declaração ( evento 50, DOC1 ), foram rejeitados ( evento 63, DOC1 ). Inconformada, a ré interpôs apelação ( evento 68, DOC1 ), alegando: a) que faz jus à concessão da justiça gratuita recursal, pois demonstrada sua hipossuficiência financeira; b) que a sentença foi contraditória ao reconhecer a abusividade da capitalização diária de juros, mas deixar de descaracterizar a mora; c) que a abusividade da capitalização diária, por ausência de informação da taxa aplicada, deve afastar a mora e, consequentemente, inviabilizar a busca e apreensão; d) que, descaracterizada a mora, deve haver restituição do veículo ou, caso impossível, pagamento do valor correspondente à tabela FIPE, além da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n.º 911/1969; e) que a tarifa de cadastro cobrada é abusiva; f) que devem ser fixados honorários advocatícios em relação à reconvenção. Requereu, por fim:  i. Declaração de abusividade da capitalização diária de juros, visto que não há no contrato previsão sobre taxa cobrada e o tipo de capitalização; ii. Reconhecer a abusividade presente na cobrança da tarifa de cadastro; iii. Em caso de reversão da busca e apreensão, requer-se a restituição imediata do bem ao consumidor, ou, caso impossível (por exemplo, se o veículo já foi alienado), o banco seja condenado a pagar indenização ao apelante no valor da tabela FIPE, acrescida de juros e correção monetária desde a data da apreensão (a título de perdas e danos), e multa de 50% do valor financiado, conforme art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/1969, em razão da venda antecipada do bem. iv. Fixar honorários de sucumbência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados