Processo 5068073-53.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5068073-53.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5068073-53.2025.8.13.0024/MG AUTOR : HIPERMERCADO TIA TECA LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO PRATES BITENCOURT (OAB MG080285) RÉU : GSD INVENTARIO LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE ALVES DE PAULA (OAB MG104609) SENTENÇA                                                 Vistos, etc .     HIPERMERCADO TIA TECA LTDA, ajuíza esta AÇÃO ORDINÁRIA contra GSD INVENTARIO EIRELI , dizendo a requerente que no dia 24 de julho de 2024 celebrou contrato com a Ré, a qual deveria realizar os inventários físicos de mercadorias, por meio de leitores ópticos, em 4 (quatro) lojas do Hipermercado Tia Teca Ltda. e 1 (uma) distribuidora, a FAC, empresa do mesmo grupo Tia Teca. Pelos serviços restou pactuado que a Autora pagaria para a Ré o valor total de: R$ 80.000,00, divididos em 4 parcelas de R$20.000,00 cada, com vencimento para 05/08/2024, 09/08/2024, 01/09/2024 e 15/09/2024, conforme cláusula 5.1 do contrato em anexo. Restou ainda pactuado que a Autora pagaria também as despesas de hospedagem dos funcionários da Ré, conforme Cláusula 5.0 do contrato incluso. Relevante dizer que o inventário de mercadorias consiste na contagem das quantidades de produtos físicos existentes no estabelecimento. E que entre os dias 05 e 09 de agosto do ano de 2024 a Requerida se dirigiu até a cidade de Teófilo Otoni, MG, para a realização do serviço contratado, com a hospedagem por conta da Autora, conforme previsto em contrato. Depois de realizado o serviço a Requerida encaminhou para a Autora quanto (04) arquivos no formato Excel contendo o resultado de seu trabalho. Todavia, ao fazer a conferência da contagem da Requerida com o estoque da Autora em suas lojas foram encontradas inúmeras diferenças nas quantidades de produtos, como se verá a seguir, por amostragem, que cita. O erro cometido pela Requerida é gritante, inaceitável, não se podendo admitir um equívoco de 84.450%. E que em todo levantamenbto de estoque foram objeto do inventário da Requerida foram encontrados erros graves de contagem, conforme se vê nas planilhas que seguem inclusas. Importante destacar que os erros de contagem de produtos ocorreram em todas as lojas para as quais a Requerente contratou os serviços, ou seja, lojas do Hipermercado Tia Teca dos bairros São Cristóvão, São Jacinto, Vila Barreiros, Hiper do Jardim das Acácias e FAC. Assim, que é caso de rescisão do contrato, culpa da ré, e ressarcimento de valores, e declarado inexistente débito que até diz ser credora, face pendência entre as partes. Assim,pede tutela para sustar protesto cambiário e no mérito deferimento de pedidos, dando à causa valor de R$ 51.000,00. Anexa documentos. Inicial recebida, Evento 11. Audiência do artigo 334 do CPC, sem acordo, conforme ata do Evento 29. Pedido contestado, Evento 31. Diz a ré que, contrariamente ao alegado na inicial, a ré não incorreu em erros generalizados na contagem dos produtos. Apenas uma das unidades apresentou divergências significativas, decorrentes, sobretudo, da desorganização do estoque e da falta de processos adequados na loja, conforme constatado pelos próprios funcionários da autora. As demais unidades, por outro lado, tiveram seus inventários realizados e validados sem ressalvas, com a aprovação dos gerentes locais. A alegação de que a ré não apresentou o inventário da loja FAC é igualmente improcedente, pois o serviço foi devidamente entregue e aprovado. Inclusive em uma das lojas houve a perda do resultado entregue por um dos funcionários da requerente, fato que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados