Processo 5068400-07.2025.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068400-07.2025.4.04.7000/PR AUTOR : APARECIDO CELSO CAMILLO ADVOGADO(A) : RENAN MORDEZIM (OAB PR086780) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte pretende o reconhecimento dos seguintes períodos: a) 10/03/1986 a 31/10/1991 como laborado rural em regime de economia familiar; b) 16/11/1994 a 22/09/2003, 07/02/2005 a 07/09/2007, 01/09/2007 a 26/11/2009, 20/11/2009 a 15/08/2014, 25/08/2014 a 16/01/2015, 02/02/2015 a 11/04/2017, 19/04/2017 a 30/07/2019, 24/07/2019 a 18/03/2020 e 19/03/2020 a 02/04/2020 como laborados em atividade especial. Sobre o pedido de reconhecimento de atividade em regime de economia familiar , intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra : a. impugne expressamente a decisão administrativa referente ao período rural, controvertendo especificamente os fatos e demostrando os fundamentos de fato e de direito de sua insurgência; b. junte aos autos o relatório de movimentação econômica referente ao período controverso, o qual pode ser obtido junto a Prefeitura do Município em que emitido o bloco de notas de produtor rural. Fica ciente a parte autora de que com o relatório deverá ser juntada declaração emitida por agente público municipal responsável pela secretaria respectiva, discriminando o(s) período(s) em que constam registros de movimentação econômica naquela pasta. Sobre o pedido de reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais , intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , apresente: a. Formulários PPPs completos, ou seja: devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo. Acrescento que: - sendo seu o ônus da prova, cabe à parte autora verificar e conferir se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário, sob as penas já cominadas. - o referido formulário deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e modelo acessíveis no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf . - extinções/baixas recentes das empresas empregadoras, a princípio, não impedem que a parte interessada busque junto aos representantes legais documento que contenha ao menos a descrição das atividades, do ambiente de trabalho, das máquinas e equipamentos utilizados no posto de trabalho. b. cópia dos Laudos Técnicos Coletivos da(s) empresa(s) em que pretende o reconhecimento da especialidade , devidamente assinados por profissionais na área de Segurança do Trabalho, que contemplem a integralidade do período discutido , ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena, também, de desconsideração dos fatores de risco quantitativamente ou qualitativamente informados nos formulários apresentados nos autos e julgamento do processo no estado em que se encontra . Esclareço que, referidos documentos devem: b.1) abranger as atividades desempenhadas pelo autor nos períodos aos quais pretende o reconhecimento das condições especiais; b.2) atestar as condições de trabalho às quais eram submetidos os empregados, abrangendo os agentes insalubres presentes, periodicidade da exposição durante a jornada de…
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