Processo 5068404-74.2021.4.04.7100

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5068404-74.2021.4.04.7100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 5a. Turma
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5068404-74.2021.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO APELANTE : LUCINDA TEREZINHA STEFANI FETTER (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A) : YURI LODETTI SILVEIRA (OAB SC046579) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PICOLOTTO VIEIRA (OAB RS095589) ADVOGADO(A) : CAROLINE COELHO PRADO (OAB RS129674) APELANTE : FABIANE FETTER ALBORNOZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : YURI LODETTI SILVEIRA (OAB SC046579) ADVOGADO(A) : CAROLINE COELHO PRADO (OAB RS129674) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PICOLOTTO VIEIRA (OAB RS095589) APELANTE : LUCIANA ELISABETH STEFANI FETTER (Sucessor) ADVOGADO(A) : YURI LODETTI SILVEIRA (OAB SC046579) ADVOGADO(A) : CAROLINE COELHO PRADO (OAB RS129674) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PICOLOTTO VIEIRA (OAB RS095589) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, em ação de revisão de pensão por morte para readequação aos novos tetos das Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a necessidade de emenda à inicial e apresentação de documentos pela autora; (ii) a aplicabilidade dos novos tetos das EC nº 20/98 e 41/03 a benefícios concedidos antes da CF/1988; e (iii) a metodologia de cálculo para a readequação dos tetos, considerando o Tema 76 do STF e o Tema 1.140 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A sentença de extinção foi anulada, pois a autora justificou a impossibilidade de obtenção do processo administrativo completo e requereu a intimação do réu, sendo que em matéria previdenciária não se deve extinguir o feito por falta de prova em posse da Administração Pública sem antes exaurir as medidas para sua obtenção. 4. Aplica-se o art. 1.013, § 3º, inc. I, do CPC para ingressar no mérito, uma vez que a causa está madura para julgamento quanto à tese jurídica. 5. A parte autora faz jus à revisão pretendida, devendo a apuração dos valores em liquidação de sentença observar estritamente a metodologia de cálculo definida no Tema 1.140 do STJ, que estabelece a aplicação dos limitadores vigentes à época da concessão do benefício (menor e maior valor teto) para adequação aos tetos das EC nº 20/1998 e 41/2003, superando o entendimento anterior que previa o desprezo total desses limitadores e respeitando o ato jurídico perfeito. O STF, no RE 564.354 (Tema 76), firmou que o teto é um limitador externo ao cálculo do benefício, não impedindo que o valor glosado na concessão seja considerado na majoração dos tetos. 6. A definição final dos índices de correção monetária e juros de mora deve ser reservada para a fase de cumprimento de sentença, em razão da possibilidade de entendimento em sentido contrário da Suprema Corte e do Tema 1.361 do STF, que autoriza a aplicação de índice diverso mesmo após o trânsito em julgado em caso de legislação ou entendimento jurisprudencial supervenientes. 7. O INSS foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data do acórdão, em razão de sua sucumbência, nos termos da Súmula 111 do STJ e da Súmula 76 do TRF4. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação da parte autora parcialmente provida para anular a sentença e, em julgamento de mérito, julgar parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito à revisão do benefício, observada a metodologia de cálculo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados