Processo 5068478-37.2023.8.09.0100

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5068478-37.2023.8.09.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Luziânia - Vara das Fazendas Públicas Municipal
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental D E C I S Ã O Juíza: Sarah de Carvalho Nocrato Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.   Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, RECEBO o cumprimento de sentença. DETERMINO à Secretaria que promova a retificação da classe processual dos autos para “Cumprimento de Sentença”, procedendo às anotações necessárias no sistema informatizado. INTIME-SE o requerido para, em 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, apresentar manifestação. Configurada esta situação, DETERMINO remessa dos autos à contadoria judicial. Na sequência, manifestem as partes, em 15 (quinze) dias. Havendo irresignações, conclusos.  Caso haja inércia ou concordância das partes, ficam os cálculos da contadoria homologados, desde já, devendo o processo prosseguir com diligências para satisfação do crédito (expedição de RPV/Precatório). Caso o requerido não apresente impugnação ao cumprimento de sentença, deverá o processo prosseguir com diligências para satisfação do crédito (expedição de RPV/Precatório). EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pequeno Valor, caso o valor do débito não exceda 15 (quinze) salários mínimos, conforme previsto em Lei Municipal, ou o competente Precatório, caso os valores excedam tal limite. Expedido o Precatório, oficie-se ao TJGO para tramitação, devendo os autos aguardarem pagamento ao arquivo judicial. Sendo a hipótese de RPV, remetam-na ao requerido para pagamento, em 02 meses, nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II do CPC, sob pena de sequestro, nos termos do art. 49, § 2º da Resolução nº 303/19 do Conselho Nacional de Justiça. Aguarde-se o prazo legal previsto para pagamento. Transcorrido "in albis", INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar nos autos. Ressalto que, eventual débito remanescente deverá ser calculado atentando-se quanto ao teor das decisões proferidas no ARE 638195 RG e RE 579431 (Temas 96 e 450 do STF), de modo que somente incidirão juros e correção monetária entre a data dos últimos cálculos apresentados pela parte e a data da expedição do RPV. Noticiado o pagamento, conclusos para extinção por satisfação da obrigação (art. 924 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO, datado e assinado eletronicamente. SARAH DE CARVALHO NOCRATO Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário no 2.770/2026

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados