Processo 5068659-93.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5068659-93.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068659-93.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ARACY DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : LUCIANA DA SILVA SIQUEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ171372) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de  companheira , tendo em vista o óbito de PAULO CESAR DE SA (07/01/25), cujo requerimento foi indeferido administrativamente (NB 238.572.001-3, DER 17/02/2026), pelo motivo: "Falta de qualidade de companheira". Indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória. Intime-se   a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 485, I e IV, do CPC, sob pena de extinção do processo. Para que um documento eletrônico seja considerado autêntico, é indispensável que o método de assinatura permita a identificação inequívoca do signatário e a verificação da integridade do conteúdo. Diante da impossibilidade de se aferir com segurança a autoria e autenticidade por meio de verificação oficial, providencie a regularização da   procuração, declaração de hipossuficiência e declaração de renúncia. Não sendo possível à parte assinar eletronicamente 1 , o documento deve ser assinado fisicamente (de próprio punho) e digitalizado. Forneça  comprovante de residência atualizado  em nome próprio (faturas de energia elétrica, água, IPTU ou telefone). Na impossibilidade de apresentar documento em nome próprio, deverá juntar declaração subscrita pelo titular da fatura  atestando que a parte autora reside no endereço indicado. Poderá, também, apresentar declaração de próprio punho acerca de seu local de residência e das condições de ocupação, sob as penas da lei. Tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular , nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução  TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020. A partir da edição da Lei 13.846/2019, passou-se a exigir início de prova material contemporânea dos fatos que comprove união estável por pelo menos dois anos antes do óbito do segurado (§5º do art. 16 da Lei 8.213/91) 2 . Segue, abaixo, rol exemplificativo de documentos comprobatórios da convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família: comprovantes de residência do(a) falecido(a) e da parte autora datados de menos de dois anos antes do óbito; declaração de imposto de renda do(a) falecido(a), em que conste o nome da parte autora como dependente ou vice-versa; contrato de locação ou de compra e venda de imóvel em nome de ambos(as); certidão de nascimento de filhos em comum; certidão de casamento religioso; comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo(a) falecido(a); contrato de união estável assinado por ambos(as) os(as) conviventes, com firma reconhecida, ou escritura pública de união estável; fotos recentes do casal; apólice de seguro onde conste o(a) segurado(a) como instituidor(a) do seguro e a parte autora como seu(sua) beneficiário(a); dependência do(a) convivente em planos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados