Processo 5068732-65.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068732-65.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ROBSON DOS ANJOS FERRAZ ADVOGADO(A) : FERNANDA BARBOSA SIMPLICIO (OAB RJ204241) DESPACHO/DECISÃO 1) Relação dos documentos necessários à análise do presente feito: Para análise da presente demanda, é necessário que a autora apresente os seguintes documentos, dos quais, ao examinar a petição inicial, a Parte Autora já anexou a seguinte documentação, conforme assinalado abaixo: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ( x) SIM ( ) NÃO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 1) Comprovante de residência em nome próprio (água, luz, telefone, gás, fatura de cartão de crédito) atualizado, não sendo válidas quaisquer declarações para tal fim, ou, alternativamente, ou 2) comprovante de residência em nome da pessoa com quem resida, juntamente com uma declaração, assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de residência apresentado, sob as penas da lei, ou ainda, ou 3) declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência, podendo, querendo, utilizar o modelo1 apontado no rodapé ou constante no link a seguir: https://www.jfrj.jus.br/duvida/quais-documentos-sao-aceitos-como-comprovante-de-residencia ( x ) SIM ( ) NÃO TERMO DE RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS ( x ) SIM ( ) NÃO PROCURAÇÃO (x ) SIM ( ) NÃO VALOR DA CAUSA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO ( x ) SIM ( ) NÃO Atendidas TODAS as determinações assinaladas acima, passo à análise do pedido de gratuidade de justiça e regular prosseguimento do feito, conforme a seguir: 2) Do pedido de Gratuidade de Justiça Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, considerando a presunção estabelecida no art. 99 §3º do NCPC e, ainda, os documentos acostados aos autos que comprovam o preenchimento dos requisitos para concessão da referida benesse. 3) Do pedido de inversão do ônus da prova Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de inversão do ônus da prova. 4) Do pedido de tutela/liminar. O autor formulou o seguinte pedido de tutela: a) Seja deferida a tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que a União, por intermédio do Ministério da Educação, instaure, no prazo a ser fixado por este Juízo, o procedimento administrativo destinado à regularização da situação acadêmica do Autor, promovendo seu imediato encaminhamento ao Conselho Nacional de Educação – CNE para emissão de parecer individual acerca da conclusão regular do curso superior, observando-se os parâmetros adotados no Parecer CNE/CES nº 107/2026; b) Seja, igualmente, deferida tutela de evidência, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Civil, diante da robustez da prova documental produzida e da superveniência de precedente administrativo oficialmente homologado pelo Ministério da Educação, determinando-se à União a adoção das providências administrativas necessárias ao processamento do pedido do Autor, assegurando-lhe tratamento idêntico ao conferido aos demais exalunos do IBEC em situação equivalente; Em sede de cognição sumária dos fatos aventados pela parte autora, em sua petição inicial, não constato a presença de plausibilidade jurídica…
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