Processo 5068770-08.2023.4.03.9999

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5068770-08.2023.4.03.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 26 - Des. Fed. Ciro Brandani
Última publicação
06/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5068770-08.2023.4.03.9999 RELATOR: CIRO BRANDANI FONSECA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ADOLFO FELIPE FERREIRA ADVOGADO do(a) APELADO: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença que julgou procedentes os pedidos do autor ADOLFO FELIPE FERREIRA para: “a) declarar que o autor ADOLFO FELIPE FERREIRA exerceu atividade especial nos períodos controversos descritos na planilha coloca na inicial; b) determinar ao requerido INSS que acresça tais tempos aos demais tempos eventualmente já reconhecidos em sede administrativa e averbar os períodos mencionados na letra “a”; e c) determinar ao INSS que conceda a aposentadoria especial para o autor, a partir do pedido administrativo de aposentadoria especial (14/07/2010), sendo que os valores dos atrasados serão corrigidos e remunerados de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 134-2010”. Em razões recursais, o apelante INSS argui a nulidade da perícia judicial. Afirma haver necessidade de remessa oficial, ante a prolação de sentença ilíquida. Tece, outrossim, considerações genéricas acerca dos agentes físicos e químicos aos quais estaria exposto o autor. Discorre os efeitos da Emenda Constitucional nº. 103/2019. Alega que o recorrido não faz jus à retroação dos efeitos financeiros à data do requerimento administrativo, mas sim da data do laudo pericial produzido em juízo. Traz a colação o Tema 709/STF. Pleiteia, por fim: a observância da prescrição quinquenal; a intimação do autor para juntar aos autos a auto declaração prevista no anexo I da Portaria nº. 450/ 2020; a fixação dos honorários advocatícios nos termos da Súmula 111 do STJ; a declaração de isenção de custas e outras taxas judiciárias; e o desconto, de eventual montante retroativo, dos valores já pagos administrativamente ou de qualquer benefício não cumulável recebido no período, bem como pelo deferimento da cobrança de eventuais valores pagos indevidamente à parte autora em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Pela parte autora foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. DECIDO. É cabível, na espécie, o julgamento monocrático, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, considerando o entendimento dominante tanto nesta Corte Regional como nos Tribunais Superiores sobre o tema. Aplicação analógica da Súmula 568/STJ. Embora a sentença seja ilíquida, não se aplica a remessa oficial, nos termos do art. 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que o proveito econômico obtido pela parte autora não supera o valor de 1.000 (um mil) salários mínimos.  O laudo pericial produzido em Juízo foi realizado por profissional habilitado e submetido ao contraditório, restando incólume. Prosseguindo, a aposentadoria especial veio tratada inicialmente no art. 31 da Lei nº 3.807/1960, posteriormente revogada pela Lei nº 5.890/1973, que passou a dispor sobre a matéria. Os agentes nocivos considerados para os fins previdenciários eram aqueles arrolados no Anexo do Decreto nº 53.831/1964 e nos Anexos I e II do Decreto nº 83.080/1979, este último relacionando os grupos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados