Processo 5068858-88.2020.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068858-88.2020.4.04.7100/RS EXEQUENTE : SUSANA DA ROSA RODRIGUES ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA NUNES (OAB RS085908) ADVOGADO(A) : DANIELA FILTER FRIEDRICH (OAB RS079073) EXEQUENTE : NELSON DE OLIVEIRA AZEVEDO ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA NUNES (OAB RS085908) ADVOGADO(A) : DANIELA FILTER FRIEDRICH (OAB RS079073) DESPACHO/DECISÃO A parte Exequente peticionou no evento 201, requerendo a continuidade da execução em face das Rés DIEDE PARTICIPACOES LTDA e RESIDENCIAL SEVILLA TRIANA SPE LTDA., mediante pesquisa e penhora de bens via RENAJUD, INFOJUD, CCS, SERASAJUD, CNIB, SNIPER e expedição de certidão para fins do artigo 517 do CPC. 1. Defiro o pedido do Exequente, a fim de determinar a pesquisa e restrição eletrônica de veículos porventura existentes em nome dos Executados, a ser operacionalizada pelo sistema RENAJUD, bem como a consulta de bens do devedor junto ao sistema INFOJUD. 1.1. Localizado veículo com anotação de alienação fiduciária , autorizo a inclusão da restrição de transferência, a fim de que tal bem possa servir de garantia da execução quando resolvida a propriedade fiduciária. Nesse caso, deverá a parte exequente diligenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, junto à instituição financeira credora, para que esta preste as informações atualizadas sobre o contrato, incluindo o número de prestações pagas, impagas e a vencer, bem como dizer sobre o interesse no prosseguimento com a penhora do bem, considerando o valor do débito em execução. 1.2. Localizado veículo em nome da parte executada (sem restrições) : a) efetue-se o registro de restrição à transferência no sistema RENAJUD; b) intime-se a parte Exequente para que, no prazo de quinze dias, diga sobre o interesse no prosseguimento da execução em relação ao(s) automóvel(is) localizado(s). 2. Havendo manifesto interesse da Exequente quanto aos bens localizados sobre os quais recaíram as restrições , proceda-se à penhora e avaliação do bem, ou dos bens localizados, prosseguindo-se com a expropriação. Cumprido, dê-se vista à Exequente, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias. 3. Inexistindo veículos , proceda-se à consulta junto ao INFOJUD da última declaração referente ao Imposto de Renda - DIRPJ, em nome dos Executados. Cumprido, dê-se vista à Exequente, que deverá requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias. 4. Quanto ao pedido de consulta ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), indefiro o pedido. Isso porque trata-se de providência desnecessária, tendo em vista que o resultado de pesquisa junto ao SISBAJUD (evento 193) já apresenta a listagem de instituições financeiras com as quais os Executados possuem relacionamento. 5. Acolho o pedido para inclusão do nome das Executadas DIEDE PARTICIPACOES LTDA e RESIDENCIAL SEVILLA TRIANA SPE LTDA. no SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Para tanto, a Exequente deverá utilizar a funcionalidade do Eproc denominada de "Pedido SERASAJUD", na forma do art. 1º do Provimento nº 103/2021, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, publicado no Diário Eletrônico Administrativo nº 122, em 25/05/2021, que dispõe: Art. 1º. Os requerimentos de inserção ou exclusão de restrição no sistema SERASAJUD deverão ser realizados pelo exequente por meio da funcionalidade do Eproc, denominada de “ Pedido SERASAJUD ”, que procederá à juntada de petição padronizada nos autos do processo eletrônico. § 1º. No “ Pedido SERASAJUD ” os…
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