Processo 5069012-36.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5069012-36.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069012-36.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : SUYENNE CRISTINA DE ASSIS NEVES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : GISELY CRISTINA ORNELLAS DA SILVA (OAB RJ248425) DESPACHO/DECISÃO O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Intime-se inicialmente a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: Emendar a inicial, bem como a procuração, a declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia, em relação à  qualificação do autor e de seu representante legal . A qualificação inclui o nome completo do menor , seus números de CPF e Identidade (caso possua versão de documentos anterior à CIN), a sua data de nascimento (ou idade ou a informação de que é um menor impúbere), representado por seus pais ou tutores, também devidamente qualificados,  nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, devendo constar nome e sobrenome, estado civil, números dos documentos de identificação (CPF e RG, caso possua versão de documentos anterior à CIN), endereço completo e profissão da genitora. Todos os documentos devem estar com data de assinatura inferior a três meses.             Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado nº 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito. Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar ao crédito excedente do teto vigente nos juizados especiais federais, além de estar atualizada. A renúncia ao teto deve ser clara e inequívoca e declarada em termo específico, com data de assinatura inferior a 3 meses, ou constar na petição inicial, caso o patrono tenha poderes para tal na procuração.   Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO, LEGÍVEL, ATUALIZADO e com o  endereço compatível com o apresentado no CadÚnico juntado, inclusive os complementos e o CEP , (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone, boletos ou correspondência bancária de qualquer tipo,  com data de emissão visível e dentro dos três últimos meses ) em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou,  na impossibilidade, documento equivalente , tal como:  declaração da Associação de Moradores ,  declaração de eventual senhorio , ou  declaração de pessoa com quem a parte autora reside  (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Alternativamente, poderá ser aceita a autodeclaração de residência, devidamente datada e assinada pela parte autora, estando a parte  ciente de que as informações fornecidas devem ser verdadeiras, pois eventual falsidade, pode, em tese, produzir repercussões penais. Comprovar o cadastramento do seu grupo familiar , juntando a Folha de Resumo do Cadastro Único - legível e emitida nos últimos 2 (dois) anos,…

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