Processo 5069169-19.2020.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5069169-19.2020.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Turma Especializada
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5069169-19.2020.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : DILSON SOUVENIR LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MESQUITA BRITTO FERREIRA (OAB RJ210438) ADVOGADO(A) : ROBERTO CORREA CARDOSO COELHO (OAB RJ141085) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CRISTO REDENTOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO. NATUREZA PRECÁRIA. AFORAMENTO EXTINTO. REVIGORAMENTO NÃO CONCLUÍDO. REQUERIMENTO DE CESSÃO DO TERRENO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Réu DILSON SOUVENIR LTDA contra sentença que, nos autos da ação de reintegração/manutenção de posse  nº  5069169-19.2020.4.02.5101/RJ, julgou  " procedente o pleito inicial, com base no art. 487, I, do CPC e confirmo a liminar para determinar a reintegração da posse do imóvel em favor do ICMBio, ordem inclusive já cumprida. ". II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a aferir se restaram preenchidos os requisitos para reintegração de posse de um dos imóveis que compõem o conjunto de lojas/boxes situados no alto do Corcovado, aos pés do monumento do Cristo Redentor, perpassando pelos seguintes pontos: a) suposta existência de regime de aforamento no espaço; b) necessidade de comprovação de posse anterior; c) eventual incorreção da via eleita; d) alegada inocorrência de esbulho; e) ilegitimidade ativa; f) ocorrência de desvio de finalidade; g) ocorrência de revogação da ordem de desocupação. III. Razões de decidir 3. Considerando todo o conjunto probatório produzido neste processo e nos autos nº 5084562-81.2020.4.02.5101, em que a Apelante figura como parte e exerceu o direito ao contraditório, observa-se que o aforamento em questão foi objeto de declaração de caducidade diante do não pagamento de foro pela Ordem Archidiocesana Christo Redendor, tendo sido requerida a  revigoração. Embora tal requerimento tenha sido deferido, antes da assinatura do termo, a sucessora Mitra Arquiepiscopal Do Rio De Janeiro, solicitou em 1957 que o terreno lhe fosse cedido gratuitamente, nos termos dos arts. 125 e 126 do Decreto-Lei 9.760, de 1946 e tal requerimento de cessão foi deferido nos autos do processo administrativo nº 66.847/61. Dessa forma, restou devidamente caracterizada a extinção da enfiteuse, bem como a faculdade de sua revigoração, conferida à Apelante, a qual, todavia, optou pela celebração de contrato de cessão. Assim, verifica-se que a área do imóvel não se encontra em regime de aforamento, sendo a Apelante, até o cancelamento de seu registro de ocupação, mera ocupante em razão de cessão de uso anteriormente firmada.  4. Eventuais irresignações da Apelante quanto à via eleita, o domínio ou à ausência de comprovação de posse anterior não merecem provimento, visto que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento uníssono acerca do cabimento da reintegração de posse em caso de ocupação de bem público irregularmente ocupado, e considera que, no caso de bem público, a posse é inerente ao domínio (posse jurídica), o que dispensa prova de sua existência ou anterioridade, sendo tal entendimento aplicável ao caso dos autos. 5. O esbulho consiste na privação da coisa por intervenção de terceiro, contra a vontade do possuidor. Nesse sentido, considerando que a Apelante foi devidamente notificada para desocupar o imóvel e houve o transcurso do prazo sem desocupação voluntária, estando a Apelante na data do ajuizamento da ação na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados