Processo 5069353-78.2024.8.09.0065
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por consumidora e declarou a inexigibilidade de empréstimo consignado, condenou o banco à restituição em dobro dos descontos, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 6.000,00 e autorizou a compensação de valores recebidos pela autora. A apelante busca a reforma da decisão, alegando ausência de má-fé, exercício regular de direito, fraude de terceiro, inexistência de ato ilícito, não ocorrência ou redução de danos morais, restituição simples e correção dos termos iniciais dos juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a instituição financeira possui responsabilidade pela contratação fraudulenta de empréstimo consignado com base em assinatura falsa; (ii) verificar a ocorrência e a adequação do valor da indenização por danos morais; (iii) analisar a legalidade da condenação à repetição em dobro do indébito; (iv) definir os termos iniciais de juros e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC e a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação de serviço, conforme o artigo 14. 4. Fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade, não excluindo a responsabilidade da instituição financeira, nos termos da Súmula 479 do STJ e Tema Repetitivo 466 do STJ. 5. A perícia grafotécnica comprovou a falsidade da assinatura no contrato, configurando falha na prestação do serviço e invalidando o negócio jurídico. 6. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contrato fraudulento, configuram dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo efetivo. 7. O valor de R$ 6.000,00 fixado a título de danos morais é razoável e proporcional à gravidade da conduta e aos parâmetros desta Corte de Justiça, observando a Súmula 32 do TJGO. 8. Os juros de mora sobre a indenização por dano moral incidem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), e a correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). 9. A repetição do indébito em dobro é cabível (CDC, art. 42, p.u.) quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, sem engano justificável. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. A responsabilidade da instituição financeira por empréstimo consignado fraudulento, com falsificação de assinatura, é objetiva, configurando fortuito interno inerente ao risco da atividade. 2. A contratação fraudulenta de empréstimo consignado e os consequentes descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral in re ipsa. 3. A restituição em dobro do indébito é cabível quando a cobrança indevida, decorrente de contrato fraudulento, consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, sem prova de engano justificável. 4. Para a indenização por danos morais em responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem do…
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