Processo 5069402-37.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5069402-37.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5069402-37.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: WAGNER SANCHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MASTER S/A CPF: 33.923.798/0001-00 DECISÃO I – Relatório Wagner Sancho, já qualificado, ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais em face de Banco Master S/A, também qualificado. Em sua inicial, o autor afirmou que, embora não tenha solicitado, contratado ou autorizado qualquer serviço junto à empresa ré, vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário. Alega, ainda, que eventuais documentos comprobatórios da contratação foram obtidos mediante fraude e abuso de confiança contra idoso. Requereu o benefício da justiça gratuita e a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos em sua aposentadoria, apontando violação ao Código de Defesa do Consumidor. Ao final, pugnou pela procedência da ação, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, declaração de inexistência do contrato de cartão consignado, restituição dos valores indevidamente descontados e inversão do ônus da prova. O pedido de justiça gratuita foi indeferido na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, posteriormente confirmada pelo acórdão de ID XXX.XXX.XXX-XX. A tutela de urgência foi concedida na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX para determinar que o réu, Banco Master S/A, suspendesse os descontos referentes ao contrato de cartão de crédito consignado nº 802591459 no benefício previdenciário da parte autora, bem como se abstivesse de incluir o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito em relação a este débito. Em contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu alegou, em sede preliminar, a falta de interesse processual e o descabimento da justiça gratuita, bem como a ausência dos requisitos para concessão da tutela antecipada. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, requerendo, caso superadas as preliminares, a improcedência da demanda. Intimadas as partes para especificarem provas (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu informou possuir novas provas documentais e apresentou Termo de Adesão, Termo de Consentimento, Cédula de Crédito Bancário para saque mediante transferência de recurso do cartão consignado (benefício Credcesta), termo esclarecido do cartão consignado de benefício e dossiê de contratação. A parte autora, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimada quanto aos documentos apresentados, a parte autora destacou a extemporaneidade destes, apontando que eram passíveis de serem juntados em contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. II – Da preliminar de ausência de interesse de agir Em contestação ID XXX.XXX.XXX-XX, o réu alega que há ausência de interesse de agir, pois a autora, além de formalizar os contratos em conformidade com a lei, teria feito o uso dos serviços estipulados neles. Desta forma, uma vez que se beneficiou da relação, não haveria que falar em violação de seus direitos e da necessidade de tutela jurisdicional. Inicialmente, destaca-se que a presente ação foi proposta para discutir a validade do contrato celebrado entre as partes, com a verificação de eventual ocorrência de fraude. Trata-se,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados