Processo 5069535-45.2025.8.13.0024

TJMG • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5069535-45.2025.8.13.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
19/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5069535-45.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: KELLY SIMONE GOMES DE ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO Kelly Simone Gomes de Araujo ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com exclusão de apontamento no Sistema de Informações de Crédito (SCR) em face de Banco Itaucard S.A., ambos qualificados nos autos. Narra que teve seu nome inserido na coluna de débito vencido do SCR, relativo a um contrato no valor de R$ 992,60, sem qualquer notificação prévia do réu. Afirma que, em razão da restrição, teve compra negada em estabelecimento comercial e sofreu abalo psicológico. Sustenta a ilicitude da inscrição por ausência de comunicação prévia, nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 13 da Resolução CMN nº 5.037/2022, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Pediu a exclusão definitiva do apontamento, indenização por danos morais não inferior a R$ 40.000,00, inversão do ônus da prova e gratuidade de justiça. Por decisão de id. XXX.XXX.XXX-XX, em razão do Tema 91 do IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002 deste Tribunal, foi determinada a emenda à inicial para comprovação de prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Em emenda (id. XXX.XXX.XXX-XX), a autora não comprovou a tentativa prévia, limitando-se a sustentar a prescindibilidade da exigência. O réu compareceu espontaneamente e apresentou contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX), dando-se por citado, ocasião em que o feito teve seguimento por despacho de id. XXX.XXX.XXX-XX. Sustentou, na contestação, que o SCR não se equipara a cadastro restritivo de crédito, que o registro decorreu de débito legítimo e inadimplido, que não há prova de prejuízo concreto e que a comunicação prévia decorre das condições gerais aceitas na contratação. Pugnou pela incidência da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, ante a existência de outras inscrições preexistentes em nome da autora. Subsidiariamente, impugnou o valor pretendido a título de indenização. Formulou reconvenção, postulando a condenação da autora ao pagamento de R$ 746,96, relativo a débito de cartão de crédito. A autora apresentou réplica (id. XXX.XXX.XXX-XX), reiterando os fundamentos da inicial. Encerrada a fase de especificação de provas, com manifestação apenas do réu (id. XXX.XXX.XXX-XX), e decorrido o prazo da autora sem manifestação (id. XXX.XXX.XXX-XX), foram recolhidas as custas da reconvenção (id. XXX.XXX.XXX-XX) e encerrada a instrução, com apresentação de alegações finais por ambas as partes (id. XXX.XXX.XXX-XX e id. XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos para fundamento. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, a questão relativa ao interesse de agir, suscitada na decisão de id. XXX.XXX.XXX-XX com base no Tema 91 do IRDR 1.0000.22.157099-7/002, deve ser rejeitada. A decisão proferida pela Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no Recurso Especial no 1.0000.22.157099-7/009, ao admitir o recurso especial como representativo da controvérsia, determinou a suspensão da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados