Processo 5069562-83.2026.8.24.0930

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5069562-83.2026.8.24.0930
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ponte Serrada
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5069562-83.2026.8.24.0930/SC AUTOR : SANTINA OLIVEIRA DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : MARIANA OLTRAMARI POTRICH (OAB SC046911) ADVOGADO(A) : KARINA APARECIDA MARINI RIBEIRO (OAB SC028035) DESPACHO/DECISÃO    Cuida-se de  ação declaratória de inexistência de relação jurídica (empréstimo consignado) c/c indenização por danos morais, repetição de indébito e tutela de urgência  movida por  SANTINA OLIVEIRA DA SILVA DIAS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Inicialmente, observa-se que a parte autora distribuiu  oito ações idênticas em um intervalo inferior a DUAS horas: Nº Processo Data de Autuação Juízo Autor Réu 5069476-15.2026.8.24.0930 26/05/2026 16:21:41 FNSURBA09 SANTINA OLIVEIRA DA SILVA DIAS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 5069486-59.2026.8.24.0930 26/05/2026 16:31:42 PSAUN01 SANTINA OLIVEIRA DA SILVA DIAS BANCO BRADESCO S.A. 5069500-43.2026.8.24.0930 26/05/2026 16:47:32 FNSURBA12 SANTINA OLIVEIRA DA SILVA DIAS BANCO CREFISA S.A. 5069509-05.2026.8.24.0930 26/05/2026 16:53:50 FNSURBA14 SANTINA OLIVEIRA DA SILVA DIAS BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 5069515-12.2026.8.24.0930 26/05/2026 16:57:43 FNSURBA06 SANTINA OLIVEIRA DA SILVA DIAS BANCO PAN S.A. 5069527-26.2026.8.24.0930 26/05/2026 17:08:28 FNSURBA02 SANTINA OLIVEIRA DA SILVA DIAS BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL 5069562-83.2026.8.24.0930 26/05/2026 17:39:14 PSAUN01 SANTINA OLIVEIRA DA SILVA DIAS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 5069571-45.2026.8.24.0930 26/05/2026 17:46:27 PSAUN01 SANTINA OLIVEIRA DA SILVA DIAS BANCO VOTORANTIM S.A. Outrossim, observa-se que as petições iniciais são padronizadas, genéricas e praticamente idênticas entre si, desprovidas de qualquer delimitação das especificidades do caso concreto. No presente feito, por exemplo, formula-se pedido de tutela de urgência para que se  "proceda a imediata suspensão dos descontos do seu benefício previdenciário, nos termos do art. 300, CPC" ; contudo, a própria exordial afirma que o contrato está "Encerrado",  circunstância que evidencia a desconexão entre o pedido formulado e a realidade fática dos autos. Pois bem. Pugna a parte autora pelo deferimento do benefício da justiça gratuita.  Instada a complementar a documentação a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, o(a) autor(a) manifestou-se no evento 9, PET1 . Cumpre asseverar que o benefício da justiça gratuita não é, nem deve ser, indiscriminado. Pelo contrário, trata-se de excepcionalidade diante da particular situação econômica daquele que busca a tutela jurisdicional, que não pode ter o acesso à justiça negado por insuficiência de recursos financeiros. O seu deferimento é, portanto, condicionado ao preenchimento do requisito da hipossuficiência financeira. Não basta, para tanto, que seja mera escassez de recursos, mas algo que efetivamente inviabilize a provocação do Poder Judiciário ou que o seu custeio prejudique o seu sustento ou de sua família. Via de regra, entende-se que bastaria a mera declaração de hipossuficiência para demonstrar tal condição. Só que a amplitude do termo e a banalização no deferimento da benesse exigem parcimônia na análise do preenchimento dos requisitos. Se, de um lado, o art. 99, § 3º, do CPC dispõe que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, de outra ponta, a Lei Maior assenta que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de…

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