Processo 5069779-74.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069779-74.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ROBSON CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385) ADVOGADO(A) : JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual para comprovação do domicílio. Caso o comprovante não seja de titularidade da parte autora, deverá apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; b) indicar de forma específica qual item dos acordos coletivos juntados serve de base normativa para o pagamento de cada rubrica objeto do pedido, sob pena de ser considerada não comprovada a alegada natureza indenizatória da verba. c) comprovar o recebimento das rubricas pretendidas por meio dos contracheques juntados aos auto 3. Cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC. 4. Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
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