Processo 5070106-16.2025.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070106-16.2025.4.04.7100/RS AUTOR : APOLUS DUARTE ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1. Superada a fase postulatória, impõe-se definir as provas a serem produzidas. 2. Para a comprovação do período de atividade rural postulado, oportunizo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de subsídios probatórios contemporâneos e esclarecimentos, nos seguintes termos: A) Quadro Informativo de Períodos e Provas: Período(s) Filiação Data de nascimento Completa 12 anos em Localidade Provas Justificação Administrativa/Audiência Evento X, PROCADMX, Página X Autodeclaração do Segurado Especial Evento X, PROCADMX, Página X Declarações das Testemunhas Evento X, PROCADMX, Página X A parte autora deverá preencher (ou atualizar) o cronograma de sua vida camponesa, indicando os documentos já existentes nos autos ou acostando novos: Período Requerido Condição (Titular/Componente) Localidade/Município Prova Documental Relacionada com a profissão (Indicar Evento/Página) Ex: 1990 a 1995 Componente do grupo familiar (pai, mãe, etc) Sítio São José - Ivoti/RS Certidão de Casamento, profissão agricultor (Ev. 1, PROCADM2, Fl. 5) Caso necessário, a parte autora poderá ampliar o número de linhas, incluindo outros documentos pertinentes.) Nota: A produção de prova documental deve ocorrer nesta fase instrucional, sob pena de preclusão e consequente extinção do processo sem resolução do mérito ou improcedência do pedido por insuficiência de provas. B) Informações Obrigatórias (Regime de Economia Familiar): Caso a atividade tenha sido exercida em regime de economia familiar, esclarecer: Nome completo, grau de parentesco, CPF e idade de todos os integrantes do grupo familiar à época; Se algum membro do núcleo familiar exerceu atividade urbana ou recebeu outra fonte de renda (especificar o período, o valor e se a renda era revertida para o sustento do grupo). C) Autodeclaração e Documentos Contemporâneos: Autodeclaração do Segurado Especial: Apresentar o documento devidamente preenchido e assinado, conforme modelo do Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS (( https://www.gov.br/incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais/copy_of_Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf )). Caso já conste nos autos, indicar estritamente o evento e a página. Certidão de Casamento: Apresentação obrigatória de certidão atualizada, com todas as averbações. Rol de Documentos Admitidos (Exemplificativo): Escritura, matrícula ou contrato de arrendamento/parceria da terra; bloco de produtor rural; notas fiscais de comercialização da produção; certificado do INCRA (CCIR); certidões civis constando a profissão de agricultor; histórico escolar em escola rural; título de eleitor ou certificado de reservista; documentos de saúde ou outros que indiquem a ocupação rural. D) Da Prova Testemunhal Complementar (Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF4) Fica facultada à parte autora a complementação da prova oral, visando a celeridade processual, mediante uma das seguintes modalidades: Opção A (Declarações Escritas): Apresentar declarações de, no mínimo, 3 (três) testemunhas, com firma reconhecida (ou assinatura idêntica ao documento oficial), acompanhadas de cópia do RG/CPF e comprovante de endereço atualizado de cada depoente. …
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