Processo 5070190-27.2019.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5070190-27.2019.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070190-27.2019.4.04.7100/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : GICELDA CARDOSO DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIANA GONCALVES PACHECO (OAB RS111803) ADVOGADO(A) : HALANDRA ARAUJO FERREIRA (OAB RS123568) ADVOGADO(A) : ANDERSON TOMASI RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ISABEL CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA AMARAL (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIANA GONCALVES PACHECO (OAB RS111803) ADVOGADO(A) : HALANDRA ARAUJO FERREIRA (OAB RS123568) ADVOGADO(A) : ANDERSON TOMASI RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ALEXANDRE CARDOSO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIANA GONCALVES PACHECO (OAB RS111803) ADVOGADO(A) : HALANDRA ARAUJO FERREIRA (OAB RS123568) ADVOGADO(A) : ANDERSON TOMASI RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARLON BERNARDO PEREIRA (OAB RS091925) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico que o pedido de habilitação já foi homologado pelo TRF/4, consoante decisão do evento  22.1  dos autos do Recurso de Apelação Cível nº 50701902720194047100. Assim, retifique-se o polo ativo do feito, devendo constar os sucessores: Gicelda Cardoso de Oliveira, CPF XXX.XXX.XXX-XX; Alexandre Cardoso de Oliveira, CPF XXX.XXX.XXX-XX; Isabel Cristina Cardoso de Oliveira Amaral, CPF XXX.XXX.XXX-XX; Diego Fernandes de Oliveira, CPF XXX.XXX.XXX-XX (procuração juntada nos autos da Apelação -  12.3 ) 2. Intimem-se as partes da presente decisão. 3. Ato contínuo,   intime-se o INSS  para, no prazo de 40 dias, apresentar a conta das parcelas vencidas decorrentes da implantação/revisão do benefício, viabilizando o cumprimento voluntário do julgado mediante execução invertida . Com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração da requisição de pagamento,  a planilha deverá ser apresentada no  formato padrão do SICAR  - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR), instituído pela Resolução Conjunta TRF4 nº. 13/2022, observando o seguinte: a) utilizar a planilha-modelo disponibilizada ao público externo no menu "Tutorial" do eproc, submenu "SICAR" ou no  link  https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2361&hash=22041cad6982f5980601e018198a61b , onde podem ser acessadas outras informações explicativas e os sistemas de cálculos adaptados a apresentação da planilha nesta forma padronizada; b) gravar a planilha em arquivo no fomato PDF ("Portable Document Format"); c) anexar o arquivo na rotina de peticionamento, informando o tipo de documento "Cálculos". 4. Apresentada a conta,  intime-se a parte autora  pelo prazo de 15 dias, para requerer o cumprimento de sentença, neste processo, com base no cálculo do INSS, ou apresentar,  no mesmo prazo , conta retificativa, observando-se nesse caso o formato padrão do SICAR conforme já explicitado. Havendo contrato de honorários, deverá o(a) procurador(a) juntá-lo e requerer a reserva dessa rubrica, de preferência, quando ingressar com a inicial de execução, indicando em nome de quem deverão ser requisitados os honorários.  Caso requerida a preferência por  doença grave ou deficiência , e verificado o enquadramento do autor  nos termos do art. 46, I, da Resolução nº 822/2023 do CJF c/c o art. 1048 do CPC,  anote-se a preferência no ofício requisitório . 5. Requerida a execução, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 6. Tratando-se de execução invertida , na qual o próprio devedor aponta a existência de  valores incontroversos…

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