Processo 5070347-87.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5070347-87.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 JN PROCESSO Nº: 5070347-87.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: JOAO CLAUDIO DOS ANJOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0004-62 SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO JOÃO CLÁUDIO DOS ANJOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou, por meio de petição de Id. XXX.XXX.XXX-XX, AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, também qualificado, alegando, em síntese, que firmou com a ré contrato de empréstimo no valor de R$ 2.415,48 (dois mil e quatrocentos e quinze reais e quarenta e oito centavos), a ser quitado em 36 parcelas mensais de R$ 381,30 (trezentos e oitenta e um reais e trinta centavos), com incidência de juros remuneratórios correspondentes a 381,79% ao ano. Sustenta que as parcelas vêm sendo debitadas diretamente da conta bancária em que recebe seu benefício previdenciário, atualmente no valor de R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais) mensais, comprometendo significativamente sua renda. Afirma ser aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo firmada com instituição financeira, requerendo, inclusive, a inversão do ônus da prova, em razão de sua hipossuficiência técnica e econômica. Aduz que as cláusulas contratuais referentes aos juros remuneratórios são abusivas, por serem excessivamente superiores à média praticada pelo mercado financeiro, sustentando que a taxa anual de 381,79% extrapola os parâmetros divulgados pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza. Alega, ainda, que os valores pagos em excesso em decorrência da incidência dos juros reputados abusivos devem ser restituídos em dobro, por entender que houve cobrança indevida durante a execução do contrato. Sustenta que faz jus à tutela liminar determinando a limitação dos descontos incidentes sobre seu benefício ao percentual máximo legal, com fixação de multa diária para hipótese de descumprimento da ordem judicial considerando que os descontos realizados diretamente sobre seu benefício previdenciário ultrapassam o limite legal de 35% da margem consignável previsto na Lei nº 10.820/2003, circunstância que compromete sua subsistência e lhe ocasiona prejuízos de difícil reparação. Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, a concessão da tutela de urgência e a inversão do ônus da prova. Requer, ao final, a procedência dos pedidos para revisar o contrato de empréstimo, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, e a condenação da ré à repetição, em dobro, dos valores pagos indevidamente. Decisão, no Id. XXX.XXX.XXX-XX, deferindo a gratuidade de justiça e determinando que o autor emendasse a inicial para discriminar o valor incontroverso da dívida. Emenda à inicial no Id. XXX.XXX.XXX-XX. Decisão no Id. XXX.XXX.XXX-XX, deferindo a emenda à inicial e indeferindo a tutela de urgência. O réu apresentou contestação, no Id. XXX.XXX.XXX-XX. Aduziu, em síntese, que a contratação ocorreu de forma regular, mediante livre manifestação de vontade do autor, que teve pleno conhecimento das cláusulas contratuais, inclusive quanto ao valor financiado, prazo, quantidade de parcelas, taxa de juros e custo da operação,…

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