Processo 5070459-53.2025.8.24.0023

TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5070459-53.2025.8.24.0023
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5070459-53.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : IVONETI SCHOTTEN LAURINDO ADVOGADO(A) : FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento oposta pela Fazenda Pública, sob o argumento de que a parte demandante não possui direito à indenização das férias do período executado (relativo a 1983 a 1993), uma vez que foram usufruídas em janeiro, conforme cronograma de férias escolares. Concedido prazo para manifestação e oportunizada a juntada de novos documentos pelo ente público, os autos vieram conclusos.  É o relatório. DECIDO. Nos autos da ação coletiva n. 0051330-75.2010.8.24.0023, reconheceu-se aos profissionais dos quadros dos magistério público estadual o direito à indenização, quando da passagem para a inatividade, de férias e licenças prêmios não usufruídas na ativa. Colhe-se do acórdão: APELAÇÕES CÍVEIS, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AÇÕES COLETIVAS CONEXAS. SENTENÇA UNA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE TODAS AS PARTES.   POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. PLEITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CONVERSÃO EM PECÚNIA PROIBIDA PELO ART. 2º DA LCE N. 36/91. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.   LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS NA ATIVA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. QUESTÃO PACIFICADA POR ESTA CORTE EM IRDR (TEMA 03). INCLUSÃO DA LICENÇA PARA AGUARDAR A APOSENTADORIA NO PERÍODO AQUISITIVO DO BENEFÍCIO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO COM BASE NA REMUNERAÇÃO BRUTA AUFERIDA QUANDO DO ENCERRAMENTO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.   FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS NÃO USUFRUÍDAS DURANTE O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO, COM O ACRÉSCIMO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO CONSIDERANDO A LICENÇA PARA AGUARDAR A APOSENTADORIA E A DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 15 DA LCE N. 668/15. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTE TRIBUNAL.   CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. TEMA 810 DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI N. 11.960/09.   HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO TOTAL DE R$ 135.000,00 PARA AS DUAS DEMANDAS. VALOR RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E ADEQUADO À NATUREZA COLETIVA DAS CAUSAS E AO TRABALHO DESEMPENHADO PELOS ADVOGADOS DO SINTE. CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973 ATENDIDOS. QUANTUM MANTIDO.   RECURSO DO SINTE E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. RECURSOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA FCEE CONHECIDOS E DESPROVIDOS.  (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. 0051330-75.2010.8.24.0023, da Capital, rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2019). Dito isso, no caso, a parte exequente sustenta que não usufruiu férias em parte dos exercícios conquistados ao longo do vínculo laboral.  O ente público, por seu turno, confirma que os períodos não constam nos registros funcionais por serem muito antigos, mas que as férias nas unidades escolares são usufruídas de forma automática no mês de janeiro de cada ano, coincidindo com o recesso escolar. A legislação que rege o magistério público estadual  (Lei n. 5.205/1975 e Lei n. 6844/1986) disciplina e garante o usufruto das férias nos períodos de recesso escolar. Nada obstante a previsão legislativa e ressalvado o entendimento deste magistrado, o Tribunal de Justiça vem reiteradamente decidindo pela competência deste juízo para processar o feito, refutando a possibilidade de liquidação de sentença. Por exemplo, Conflito de Competência Cível Nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados