Processo 5071064-05.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071064-05.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : SABINO BARROS NETO ADVOGADO(A) : SANDRA DE CARVALHO NASCIMENTO (OAB RJ162877) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de demanda proposta por SABINO BARROS NETO em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e INSS , com os seguintes pedidos: 1) Declarar a inexistência jurídica do contrato nº XXX.XXX.XXX-XX e a nulidade da conta corrente aberta em seu nome junto ao Banco C6; 2) condenar os Réus, de forma solidária ou ao menos subsidiária (com relação ao INSS, conforme Tema 183 TNU), à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, os quais atingem a quantia de R$ 7.360,00; 3) condenar os Réus ao pagamento de indenização por danos morais no montante sugerido de R$ 20.000,00. Em tutela provisória, pede a suspensão imediata de qualquer desconto efetuado no benefício previdenciário (NB 215.601.279-7) decorrente do contrato nº XXX.XXX.XXX-XX. Formula, ainda, pedido de inversão do ônus da prova, gratuidade de justiça e prioridade de tramitação em face da idade. Como causa de pedir, aduz a parte autora, em apertada síntese, que: i . é beneficiário de aposentadoria por idade paga pelo segundo Réu (INSS), sob o NB nº 215.601.279-7, cujos proventos são regularmente depositados em sua conta corrente mantida junto ao Banco Bradesco (Agência 2814, Conta 873410-0); ii . constatou que a partir da competência de 11/2025 (cuja primeira prestação foi descontada), o seu benefício passou a sofrer descontos mensais no valor de R$ 460,00; iii . foi informado que se tratava de um empréstimo consignado junto ao BANCO C6 , ora Réu, com contrato assinado via captura de face com celular que o autor jamais possuiu ou sabe de quem seja; iv . não recebeu ligações do Banco C6, tampouco autorizou qualquer contratação junto à referida instituição financeira. Na realidade, o Autor foi vítima de uma quadrilha de fraudadores que, efetuaram um "print" (captura de tela) de seu rosto, repita-se sem seu consentimento. Juntou documentos (evento 1). É o relato. Decido. II. Busca a parte autora, em sede de tutela provisória, a suspensão imediata de qualquer desconto efetuado no benefício previdenciário (NB 215.601.279-7) decorrente do contrato nº XXX.XXX.XXX-XX. Do Juízo 100% digital Inicialmente, tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. Do pedido de inversão do ônus da prova Diante desse quadro, devem os elementos ser apreciados à luz da carga dinâmica da prova (art. 373 do CPC) e do princípio do contraditório, incumbindo à parte autora a prova do fato constitutivo do direito alegado, e, à parte ré, a demonstração de fato obstativo a tanto, notando-se que esta, em acréscimo, não devendo se aplicar ao caso, apesar de haver relação de consumo entre as partes, o art. 14, § 3º, do CPC. Assim, deve ser indeferida a inversão do ônus da prova. Do pedido de tutela provisória No caso da tutela de urgência, o art. 300 do CPC admite sua concessão diante do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e c) ausência de risco de irreversibilidade da medida. Demonstra, a parte autora,…
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