Processo 5071089-18.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5071089-18.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071089-18.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ADILSON ALCANTARA CAVALCANTE ADVOGADO(A) : PAULA CUNHA (OAB MG155470) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de benefício ASSISTENCIAL AO IDOSO (BPC/LOAS) (NB: 727.694.918-5). Alega a parte autora ( evento 1, INIC1 ) requereu administrativamente o benefício assistencial, porém o pedido foi cancelado pelo INSS em 11/06/2026 ( evento 1, PROCADM7 ) , sob a alegação de que não teria comprovado o cadastro biométrico no prazo de 30 dias. Contudo, a autora cumpriu a exigência tempestivamente, apresentando o comprovante de biometria em 14/01/2026 ( evento 1, PROCADM7 /Páginas 10;11;12) , documento já constante no processo administrativo, razão pela qual busca a reforma da decisão perante o Poder Judiciário. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada,  juntado aos autos,  defiro o pedido de gratuidade de justiça , de forma integral (CPC, art. 98,  caput  e § 5º e art. 99, § 3º). DO PEDIDO DE TUTELA: A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§  3º, art. 300, CPC). No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória. Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 1)  DETERMINO a  p rodução de prova pericial para verificação socioeconômica ,   a ser realizada por meio de perito(a) Assistente Social. O(a) perito(a) Assistente Social deve verificar as Condições Socioeconômicas (LOAS) a fim de que seja realizado um  levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora . A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o perito assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada. Devendo, ainda, o perito judicial, instruir o laudo com fotografias da localidade, residência e outras que considerar relevantes ao caso. O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia , (arts. 157 e 465, CPC), sob pena das cominações legais. Com base no art. 370 do CPC, deverá o(a) perito(a) nomeado(a) fazer inspeção sumária, conforme recomendações da Resolução CNJ nº 630, de 29 de julho de 2025, e seus anexos. Como quesitos adicionais do juízo, deverá o(a) perito(a) informar: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados