Processo 5071135-36.2026.8.24.0000
TJSC • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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Habeas Corpus Criminal Nº 5071135-36.2026.8.24.0000/SC PACIENTE/IMPETRANTE : ROBSON CAUA PEIXER (Paciente do H.C) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA SPRONELLO (OAB SC029523) REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE/IMPETRANTE : MARIA HELENA SPRONELLO (Impetrante do H.C) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA SPRONELLO (OAB SC029523) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado por MARIA HELENA SPRONELLO em favor de ROBSON CAUA PEIXER . Alega a impetrante que o paciente foi preso em flagrante por suposta prática do delito de tráfico de drogas, após abordagem policial em que teriam sido apreendidos 10g de crack fracionados em 28 porções e R$ 107,00, sendo a custódia convertida em prisão preventiva pelo juízo de origem. Sustenta a ilegalidade da prisão, em razão da ausência de fundada suspeita para a abordagem policial, da alegada ocorrência de tortura e/ou maus-tratos durante a prisão e da contaminação dos atos processuais subsequentes. Afirma que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está fundamentada em elementos genéricos, sem demonstração concreta da necessidade da medida extrema, bem como que seriam cabíveis medidas cautelares diversas da prisão. Defende, ainda, a nulidade da prisão preventiva por derivar de flagrante supostamente ilegal e por ausência de fundamentação idônea quanto aos requisitos da custódia cautelar. Requer a concessão de liminar para relaxar a prisão em flagrante e/ou revogar a prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura em favor do paciente. No mérito, postula a concessão da ordem de habeas corpus para declarar a ilegalidade da abordagem policial, relaxar a prisão em flagrante e/ou revogar a prisão preventiva, assegurando ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. Subsidiariamente, requer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. É o breve relatório. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. REGIME DA PRISÃO PREVENTIVA Prisão preventiva : a prisão preventiva é instrumento democrático, compatível com o devido processo legal [ formal e material ] e com o estado de inocência do arguido [ CR, art. 5º, LIV ], desde que orientada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal [ CPP ], em geral, à garantia da [a] ordem pública [ necessidade concreta, com suporte em provas, de evitar a reiteração criminosa ou risco significativo à ordem social local ou nacional ]; [b] instrução processual [ necessidade concreta, com base em indicadores válidos, de se evitar a interferência do arguido na produção da prova penal a ser realizada durante a instrução processual: fraude, ameaça, coerção, manipulação, espoliação probatória etc. ]; [c] aplicação da lei penal [ risco tangível de fuga da responsabilidade penal ], e/ou, [d] da ordem econômica [ crimes fiscais, tributários, fraudes etc. ]. Devido processo legal : o devido processo penal [ formal ou material ], incluído expressamente pela Constituição de 1988, aceita a prisão preventiva, com características instrumentais associadas à garantia da realização dos atos procedimentais direcionados à verificação do valor de verdade [f alsa ou verdadeira ] da hipótese acusatória [ HAc ] formulada pelo acusador em relação ao fato penal [ fato + tipo penal ], subordinada às garantias constitucionais [ penais e processuais penais ], dentre elas: [a] imediação por órgão judicial; [b] imputação formalizada; [c] contraditório; [d] ampla defesa; [e] direito ao…
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