Processo 5071182-10.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5071182-10.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : RENATA FRAGA SCHMITT ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972) AGRAVANTE : SCHMITT & FRAGA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972) AGRAVANTE : VILA NOVA SACOLAO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972) AGRAVANTE : VALTRIANO SCHMITT ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972) AGRAVANTE : MARIA GLORIA BESEN FRAGA ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972) AGRAVANTE : LEONARDO FRAGA ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972) AGRAVADO : COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES PETRY LTDA ADVOGADO(A) : JALES SANTANA (OAB SC027156) DESPACHO/DECISÃO RENATA FRAGA SCHMITT , SCHMITT & FRAGA TRANSPORTES LTDA., VILA NOVA SACOLAO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA., VALTRIANO SCHMITT , MARIA GLORIA BESEN FRAGA e LEONARDO FRAGA interpuseram agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu que, em ação de cobrança, autos n. 50003280920228240007, saneou o processo, com rejeição das preliminares arguidas em contestação ( evento 157, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), sustentaram, em suma, que a ação de cobrança está lastreada em duplicatas e notas fiscais e, portanto, incide a norma prevista no artigo 17 da Lei Federal n. 5.474/1968 à fixação da competência, qual seja, a praça de pagamento indicada nos títulos, na Comarca de São José. Afirmaram que os pleitos de reconhecimento de grupo econômico, declaração de existência de sócio oculto e desconsideração da personalidade jurídica são acessórios, e não se pode levar em consideração o domicílio daqueles cuja extensão da responsabilidade é almejada, mas o da sede das pessoas jurídicas devedoras, em Imbituba, ainda que se admita a incidência das disposições previstas no Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RENATA FRAGA SCHMITT , SCHMITT & FRAGA TRANSPORTES LTDA., VILA NOVA SACOLAO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA., VALTRIANO SCHMITT , MARIA GLORIA BESEN FRAGA e LEONARDO FRAGA contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu que, em ação de cobrança, autos n. 50003280920228240007, saneou o processo, com rejeição das preliminares arguidas em contestação. Inicialmente, registra-se a viabilidade de solução por decisão monocrática, independentemente de contrarrazões, a teor do disposto nos artigos 932, inciso IV, do Código de Processo Civil, e 132, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, examina-se a controvérsia estabelecida em sede recursal, no tocante à incompetência aventada, com o fim de remessa dos autos ao Foro da praça de pagamento (art. 17 da Lei n. 5.474/68) ou do local da sede da pessoa jurídica ré (art. 53, III, "a" do CPC). A definição, vale dizer, passa pelo exame da natureza da demanda e do conteúdo da causa de pedir, que, no caso, consiste em ação de cobrança proposta pelo rito ordinário, fundada em débitos oriundos de notas fiscais e boletos ( evento 1, ANEXO3 a evento 1, ANEXO11 ), com atribuição da responsabilidade não só ao destinatário, mas também a integrantes do mesmo grupo econômico e seus sócios. A aferição da competência, portanto, deve observar a teoria da asserção, de modo semelhante ao exame das condições da ação: considera-se, em princípio, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.