Processo 5071281-45.2025.4.04.7100

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5071281-45.2025.4.04.7100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071281-45.2025.4.04.7100/RS AUTOR : NELSON CHAVES ADVOGADO(A) : LUIS CLÁUDIO BARBOSA (OAB RS051219) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: 1. D o(s) período(s) de atividade(s) especial(ais) : 1.1 Intime-se a parte autora para que junte aos autos, em 30 dias o quanto segue: Solicita-se o preenchimento  do seguinte quadro  para cada um dos interregnos , com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Período   Empresa   CTPS  (em qual evento e página dos presentes autos judiciais a anotação contratual foi juntada aos autos)   Nome do cargo anotado na CTPS   PPP  (em qual evento e página dos presentes autos judiciais o documento foi carreado aos autos)   Laudo técnico  (em qual evento e página dos presentes autos judiciais o documento foi carreado aos autos)   Comprovação de eventual  baixa  da empresa ou informação de que se encontra  ativa   Na hipótese de empresa ativa , deverá a parte autora, desde já, diligenciar acerca da apresentação do  PPP  e de seu respectivo laudo técnico de condições ambientais de trabalho, que embasou o preenchimento do PPP fornecido ao autor ou  de período mais próximo possível ao que o autor laborou para a empresa. Desde que comprovada documentalmente a baixa da empresa empregadora , fica facultado à parte autora a juntada de  declarações escritas  ou por  vídeos  de testemunhas e sua própria ( com a imprescindível apresentação de documentos de identificação ), que informem acerca das atividades desempenhadas no respectivo período.  Os vídeos para fins de autodeclaração e declarações das testemunhas devem ser necessariamente acompanhados de documentos de identificação com foto, podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.).  Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial e identificar expressamente a qual(ais) períodos estão fazendo referência, discorrendo sobre eventuais elementos que sirvam para avaliar a sua efetiva ocorrência, tais como:  1. O Sr.(a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do(a) autor(autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. De qual período laboral foi testemunha, com indicação do período e empresa. 4. Qual era o ramo de atividade da empresa? 5. Quais atividades eram exercidas pelo(a) autor(a)? 6. Foi colega de trabalho do(a) autor(a) ou apenas ouviu falar de que o(a) autor(a) realizou as atividades alegadas? 7. Quais agentes nocivos presenciou o autor exposto? As gravações em arquivo audiovisual (em formato  MP4, WMV, MPG e MPEG  e tamanho de  até 70 MB )  deverão ser juntadas pelo advogado, conforme nova função do sistema e-proc. Em caso de justificada impossibilidade, podem ser encaminhadas ao e-mail da Secretaria da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Palmeira das Missões ( rspmm01@jfrs.jus.br ) ou entregues, em  pendrive  para "baixa", no balcão da Vara Federal ou da…

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