Processo 5071311-89.2025.4.04.7000
TRF4 • Carta Precatória Criminal
Partes do processo (1)
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CARTA PRECATÓRIA Nº 5071311-89.2025.4.04.7000/PR RÉU : EVERTON RUSSI (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RAFAEL LEON FELIPE MARTINS DE SOUZA (OAB PR082898) ATO ORDINATÓRIO Por ordem deste Juízo, a Secretaria da 12ª Vara Federal de Curitiba encaminha o(a) prestador(a) abaixo para início do cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade. 1. Dados do(a) Prestador(a): Nome: EVERTON RUSSI CPF: XXX.XXX.XXX-XX Total de horas a cumprir: 180 horas Mínimo e máximo de 15 horas por mês. 2. Dados da Instituição na qual o prestador deverá se apresentar Instituição: JARDIM BOTÂNICO MUNICIPAL DE CURITIBA Endereço: Rua Engenheiro Ostoja Roguski, 690, Jardim Botânico, 80210390, Curitiba Telefone: (41)99925-9259 ATENÇÃO: Agendar um dia e horário durante a semana de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, para uma pequena conversa e definição de atividade e demais instruções além da assinatura do contrato 3. Escala de Prestação dos Serviços Uso exclusivo da Instituição Declaro que em ____/____/____, o(a) prestador(a) de serviços se apresentou nesta instituição e iniciará o cumprimento da PSC em ____/____/____, nos seguintes dias e períodos: (marque um X no período correspondente ao dia da semana) Segunda-feira: [ ]MANHÃ [ ]TARDE [ ]NOITE Terça-Feira: [ ]MANHÃ [ ]TARDE [ ]NOITE Quarta-Feira: [ ]MANHÃ [ ]TARDE [ ]NOITE Quinta-Feira: [ ]MANHÃ [ ]TARDE [ ]NOITE Sexta-Feira: [ ]MANHÃ [ ]TARDE [ ]NOITE Sábado: [ ]MANHÃ [ ]TARDE [ ]NOITE Domingo: [ ]MANHÃ [ ]TARDE [ ]NOITE Outros:_______________________________________________________ Assinatura Instituição:___________________________________________ Assinatura Prestador:____________________________________________ 4. Deveres do(a) Prestador(a): a. Prazo de contato: Após ser intimado(a), deverá ligar e se apresentar na instituição dentro do prazo de 48 horas (considerando-se dias úteis), iniciando, em seguida, o cumprimento da prestação de serviços à comunidade. b. Máximo de horas diárias e Pausa obrigatória: O máximo de horas diárias permitidas é de 8 (oito) horas. Após trabalhar 6 (seis) horas seguidas, deverá realizar pausa obrigatória de no mínimo 1 hora para repouso e/ou alimentação. Horas trabalhadas além de 8 horas diárias e de 6 horas contínuas não serão computadas. c. Dias e Horários de Cumprimento: Respeitar a escala abaixo, que será definida junto com a entidade, no momento da apresentação, responsabilizando-se pela observância dos intervalos e do mínimo e máximo de horas mensais e diárias. d. Uso do Celular: Não usar celular durante o cumprimento das tarefas, salvo em caso de emergência. Algumas entidades não permitem o uso do celular no seu interior. e. Dificuldades na Prestação do Serviço: Deverão ser informadas pelo e-mail prctb12@jfpr.jus.br , com envio de documentos comprobatórias (atestados médicos, comprovante de residência, etc). f. Advertência: O descumprimento não justificado das obrigações pode resultar na rescisão do acordo de não persecução penal. 5. Deveres da Instituição: a. Cronograma: Deverá estabelecer com o executado e enviar ao Juízo o cronograma de prestação de serviços no prazo máximo de 10 dias da apresentação do(a) prestador(a). b. Local do Serviço: É vedado atribuir ao(à) prestador(a) trabalho cuja execução deva ou possa ser realizada fora da sede da entidade. c. Horas Mensais: Deverá fiscalizar o…
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