Processo 5071333-41.2025.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5071333-41.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE : ASSIS FRANCISCO POMPERMAYER ADVOGADO(A) : PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739) EXEQUENTE : PAESE, FERREIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : PABLO DRESCHER DE CASTRO (OAB RS082739) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de título coletivo que determinou o pagamento integral da gratificação GDASS. A parte executada concordou com o montante de R$ 40.157,64, base 10/2025, evto. 1 retendo PSS no valor de R$ 3.843,13 em 10/2025. Informou a implantação de rubrica judicial nos proventos da parte exequente na competência 06/2025. A parte exequente apresentou impugnação no evento 21, alegando descumprimento da obrigação de fazer. Postulou a imediata expedição de requisição do valor incontroverso. Vieram os autos conclusos. Decido. A parte exequente sustenta que a implantação da diferença da GDASS em rubrica genérica é insuficiente por acarretar o congelamento nominal. Alega que tal procedimento impede a incidência de reajustes automáticos e ignora as novas pontuações da Lei nº 15.141/25. Argumenta que a vantagem deve ser integrada na rubrica própria para preservar sua natureza variável e dinâmica. Por outro lado, a parte executada defende o integral cumprimento da obrigação mediante a inclusão dos valores em folha de pagamento. O ente público sustenta a legalidade da utilização de rubricas genéricas para decisões judiciais com base em normativas administrativas. Aduz que o comprovante da competência 06/2025 demonstra a efetiva implantação do valor devido nos proventos do servidor. A insurgência da parte exequente quanto à forma de implantação da vantagem merece acolhimento. A utilização da rubrica genérica “DECISAO JUDICIAL TRANS JUG APO” desnatura o provimento jurisdicional reconhecido no título executivo. Esse procedimento desvincula o valor de sua origem e impede que a vantagem acompanhe a evolução da carreira. A gratificação GDASS possui natureza variável, sendo calculada pela multiplicação de pontos pelo valor unitário atualizado. A implantação de rubrica estática e desvinculada constitui cumprimento imperfeito da obrigação de fazer. Normas administrativas e limitações operacionais não podem se sobrepor à autoridade da coisa julgada material. A manutenção de rubrica congelada esvazia o conteúdo econômico do direito reconhecido a longo prazo. O cumprimento fiel exige que a vantagem seja reincluída na folha de pagamento em sua rubrica própria ou equivalente. A jurisprudência do TRF4 orienta que a parametrização é necessária para garantir que reajustes futuros incidam sobre a totalidade devida. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Egrégio TRF4: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. FORMA DE IMPLANTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada e determinou a correta implementação da Gratificação de Desempenho da Atividade Médica da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST) na rubrica específica da gratificação, e não em rubrica genérica de decisão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a implementação da diferença da GDM-PST deve ocorrer em rubrica genérica de decisão judicial ou se deve ser integrada à rubrica original da gratificação para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.