Processo 5071355-34.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5071355-34.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CLEBER DAVI ADVOGADO(A) : MATHEUS RICARDO GRALOW (OAB SC037692) AGRAVADO : FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO(A) : LUCAS TASSINARI (OAB RS094512) AGRAVADO : SOCIEDADE EDUCACIONAL PINHALZINHO LTDA -HORUS ADVOGADO(A) : LUCAS TASSINARI (OAB RS094512) INTERESSADO : DAIANE CANTELE ADVOGADO(A) : HERICK ARTHUR RODRIGUES BAUMGRATZ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CLEBER DAVI , objurgando a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho que, nos autos da "Execução de Título Extrajudicial" nº 5001733-85.2021.8.24.0049, ajuizada por SOCIEDADE EDUCACIONAL PINHALZINHO LTDA - HORUS e FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado ao bloqueio realizado por meio do SISBAJUD, reconhecendo a impenhorabilidade de 90% (noventa por cento) da quantia constrita e determinando a manutenção dos 10% (dez por cento) restantes, correspondentes, à época, a R$ 308,93 (trezentos e oito reais e noventa e três centavos), nos seguintes termos ( evento 252, DESPADEC1 , e1): DESPACHO/DECISÃO Postularam os devedores, Cleber Davi no ev 244, PED1 , e Daiane Cantele , no ev 246, IMP1 , pela liberação das quantias bloqueadas nas suas contas bancárias pelo Sisbajud, ao argumento de que os valores são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV e X do Código de Processo Civil: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios , bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". e "X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos"; a. Da verba salarial O Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a regra de impenhorabilidade, " quando na hipótese concreta, se revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família" (EREsp 1518169/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi ). Seguindo o mesmo entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina também vem decidindo pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade do salário quando o devedor recebe remuneração em valor expressivo. Nesse sentido, assenta o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORABILIDADE DO VALOR CONSTRITO. RECURSO DO EXEQUENTE. TESE DE POSSIBILIDADE DE PENHORA. ACOLHIMENTO PARCIAL. VALOR DECORRENTE DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRÉDITOS PRETÉRITOS DECORRENTES DE BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. ADEMAIS, CASO CONCRETO QUE PERMITE A FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA DE PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO QUE NÃO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO EXECUTADO E DO SEU NÚCLEO FAMILIAR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, AI 5096597-29.2025.8.24.0000, 6ª Câmara de Direito Comercial , Relator para Acórdão RUBENS SCHULZ , julgado em 29/01/2026 ) BANCO DO BRASIL S.A. interpôs agravo de instrumento em face de decisão (evento 920, DESPADEC1) proferida pelo Juízo da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.