Processo 5071399-24.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071399-24.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ROBERT DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação através da qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ao argumento de que é portadora de doença incapacitante para a vida independente e para o trabalho e não possui meios de prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família. INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição sócio-econômica. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, eis que requerido nos moldes do art. 98 do CPC. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Esclarecendo quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB) . Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior. Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé. • Informando quantas pessoas compõem sua família , além do nome, CPF, estado civil, grau de parentesco e renda de cada um dos integrantes, juntando aos autos os documentos que comprovam as informações sobre a renda de todos os familiares que moram na residência, tais como cópia de contracheque, CTPS etc. • Juntando comprovante de residência (conta de consumo como, por exemplo: de energia elétrica, gás, água, telefone) em seu nome e com o mesmo endereço que consta da inicial. A conta de consumo que comprove o domicílio da parte autora deverá ser, no máximo, de 03 meses anteriores a propositura da demanda. Na falta destes, apresentar comprovante de residência em nome da pessoa com quem reside , justificando comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço, sob as penas da lei, bem como a cópia da identidade e CPF do mesmo. Ressalto que o autor deve manter atualizado seu cadastro no CadÚnico durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado. Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC. Devidamente cumprido, ou decorrido o prazo em branco, retornem os autos conclusos para despacho ou sentença. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE .
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