Processo 5071476-04.2024.4.02.5101
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071476-04.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO : JORGE MARQUES DE ABRANTES ADVOGADO(A) : MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de S P RIO COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA, JORGE MARQUES DE ABRANTES e VALERIA MARTIN BAPTISTA , visando à satisfação de débito decorrente de contrato bancário. Consta dos autos que os embargos à execução opostos em apenso, foram definitivamente julgados improcedentes pelo TRF da 2ª Região, sobrevindo o respectivo trânsito em julgado, circunstância que autorizou o regular prosseguimento dos atos executivos. Na sequência, a exequente informou que a tentativa de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD restou infrutífera, bem como requereu pesquisas patrimoniais, e o prosseguimento das diligências voltadas à constrição de eventuais direitos decorrentes de cotas de consórcio titularizadas pelos executados. Também foi expedida carta precatória visando à intimação da CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS ( antiga Caixa Consórcios Administradora de Consórcio ) para cumprimento da ordem de bloqueio. e transferência de eventuais direitos vinculados aos executados, tendo a diligência deprecada sido regularmente cumprida, conforme certidão juntada aos autos. Entretanto, até o presente momento, não há notícia acerca do efetivo cumprimento da determinação judicial pela administradora de consórcios. Ademais, a CAIXA alegou possível ocorrência de fraude à execução, sustentando que o executado JORGE MARQUES DE ABRANTES teria promovido, após a distribuição da presente execução, a transferência de veículo, e a doação de imóvel em favor de seu filho GABRIEL BAPTISTA ABRANTES , em suposta tentativa de esvaziamento patrimonial. Diante das alegações, foi proferida decisão no evento 131, DESPADEC1 determinando que a exequente apresentasse informações complementares e documentos comprobatórios acerca das supostas alienações patrimoniais. Em cumprimento à determinação judicial, a CAIXA protocolizou a petição do evento 137, PET1 , reiterando a alegação de fraude à execução, com fundamento no art. 792, IV, do CPC, requerendo a declaração de ineficácia das transferências patrimoniais realizadas, bem como a adoção das medidas constritivas pertinentes. Considerando a gravidade das alegações formuladas, e os potenciais efeitos patrimoniais decorrentes do acolhimento do pedido, reputo necessário assegurar o contraditório prévio aos executados. Assim, INTIME-SE Executado JORGE MARQUES DE ABRANTES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca das alegações e documento printado, e apresentados pela CAIXA evento 137, PET1 , podendo apresentar documentos e esclarecimentos que entender pertinentes. Fica o executado advertido de que, a ausência de manifestação, poderá ensejar a apreciação do pedido formulado pela exequente com base nos elementos atualmente constantes dos autos. Outrossim, DEPREQUE-SE, outra vez, Juiz Federal Distribuidor de Brasília / SJDF, para que intime à CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS (( antiga Caixa Consórcios Administradora de Consórcio) a fim de de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o cumprimento da determinação judicial encaminhada por meio da carta precatória nº 510018211667, esclarecendo eventual existência de cotas de consórcio, direitos creditórios ou ativos vinculados aos executados, bem como as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.