Processo 5071821-22.2024.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5071821-22.2024.8.24.0930/SC APELANTE : MARA BEATRIZ BARCELOS PADILHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO MARA BEATRIZ BARCELOS PADILHA interpôs apelação em face da sentença proferida nos autos de ação revisional de contrato bancário n. 5071821-22.2024.8.24.0930, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, nos seguintes termos ( evento 43, DOC1 ): ANTE O EXPOSTO, confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes em parte os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato objeto da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação; - Descaracterizar a mora. - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados do saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos pela instituição financeira em parcela única. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 86, par. ún., do CPC). Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Em suas razões ( evento 52, DOC1 ), a Apelante pleiteou a reforma da sentença, sob o argumento de que houve ilegalidade na cobrança do seguro prestamista, sustentando tratar-se de venda casada vedada pelo art. 39, I, do CDC e pelo Tema 972 do STJ, diante da ausência de liberdade de escolha do consumidor. Diante disso, requereu a exclusão das cobranças relativas aos seguros vinculados ao contrato, bem como pugnou pela restituição dos valores pagos, ao argumento de que a contratação foi imposta e vinculada à seguradora do mesmo grupo econômico da instituição financeira, configurando prática abusiva. Por fim, formulou pedido de redistribuição do ônus sucumbencial e majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, em razão do trabalho adicional desenvolvido, nos termos do art. 85, §11, do CPC. O apelado não apresentou contrarrazões. É o relatório. DECIDO. 1. Da Admissibilidade Em análise dos requisitos de admissibilidade, o recurso comporta parcial conhecimento. 2. Do julgamento na forma do art. 932 do CPC O Código de Processo Civil, com o intuito de promover a celeridade da prestação jurisdicional, em seu art. 932, trouxe a possibilidade julgamento monocrático em determinadas circunstâncias. Veja-se: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Aliás, é a orientação deste Tribunal no art. 132 do Regimento Interno. Art. 132. São…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.