Processo 5072079-66.2025.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5072079-66.2025.4.03.9999 RELATOR: JOAO EDUARDO CONSOLIM APELANTE: ELIANA PEREIRA ROCHA ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCOS HENRIQUE DE FARIA - SP124603-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por ELIANA PEREIRA ROCHA contra a sentença (Id 360195365), prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Caconde, SP, nos autos n. 1001789-62.2024.8.26.0103, que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição da República e regulamentado pelo artigo 20 da Lei n. 8.742/1993. O Juízo de origem reconheceu a situação de vulnerabilidade socioeconômica do núcleo familiar da parte autora, comprovada por estudo social que apontou renda proveniente de benefício do programa Bolsa Família no valor de R$ 600,00 e dependência de doações. Contudo, concluiu pela ausência do requisito da deficiência ou impedimento de longo prazo, uma vez que a perícia médica judicial diagnosticou transtorno depressivo recorrente com episódio moderado e transtorno depressivo persistente, mas constatou quadro clínico compensado, sem agudização de sintomas e sem repercussões na capacidade laborativa. Em razão disso, julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo com resolução de mérito, condenando a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. A parte autora interpõe recurso de apelação sustentando, preliminarmente, nulidade da perícia médica judicial por alegada ausência de especialização do perito na área de psiquiatria. Afirma que a prova técnica seria insuficiente para avaliar adequadamente os transtornos mentais apresentados, caracterizando cerceamento de defesa. Aduz que os documentos médicos juntados aos autos indicam diagnóstico de transtorno depressivo recorrente, distimia, síndrome de dependência alcoólica e transtorno mental decorrente de lesão ou doença cerebral, acompanhados de tratamento medicamentoso contínuo e incapacidade para atividades laborais e rotineiras. Sustenta ainda que o estudo socioeconômico confirmou a situação de vulnerabilidade social e econômica, recomendando a concessão do benefício assistencial. A recorrente requer a declaração de nulidade da perícia médica e da sentença, com a conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia por médico especialista, preferencialmente psiquiatra, bem como avaliação multidisciplinar com psicólogo e assistente social, nos termos do artigo 480 do Código de Processo Civil. Subsidiariamente, pleiteia o provimento do recurso para reformar a sentença e determinar ao INSS a concessão do benefício assistencial de prestação continuada desde o requerimento administrativo formulado em 20.6.2024, com pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e juros de mora, além da fixação de honorários advocatícios. Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte, conforme certificado (Id 360195376). A parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, concedida no curso do processo. Há duas questões controvertidas em análise: (1) verificar se houve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.