Processo 5072292-49.2024.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5072292-49.2024.8.13.0702 SENTENÇA Vistos etc. CALEBE MATEUS FRANCISCO DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPLI (Recovery Brasil), ambos qualificados nos autos em epígrafe, em que alegou, em suma, que “na tentativa de
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