Processo 5072294-82.2025.8.13.0702

TJMG • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
5072294-82.2025.8.13.0702
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Comarca de Uberlândia, Vara de Violência Doméstica
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE UBERLÂNDIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2026 COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG - VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS DE: SELIS LUIZ BRANDAO, brasileiro, nascido aos 30/08/1973, portador do CPF nº967.074.376-15, filho de Antonia Pires da Silva Brandao e Felipe Luiz Brandão, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido. O Dr. Roberto Bertoldo Garcia, Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o requerido, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº 5072294-82.2025.8.13.0702 dos autos da MEDIDA PROTETIVA solicitada por SANDRA LUIZ BRANDAO ARAUJO. Pelo M.M. Juiz foi determinada a INTIMAÇÃO. Assim, pelo presente, intima SELIS LUIZ BRANDAO, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da decisão que determinou o cumprimento das medidas protetivas a serem observadas em relação à vítima, quais sejam: Proibição de aproximação da ofendida, dos familiares EXCLUSIVOS desta e das testemunhas, mantendo-se uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; Proibição de manter contato com a ofendida, dos familiares EXCLUSIVOS desta e testemunhas por qualquer meio de comunicação; Comparecimento em programa de Grupos Reflexivos de Responsabilização pela Lei Maria da Penha junto à Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (CEAPA), situado na Rua Cruzeiro dos Peixotos, nº 557, Centro, devendo o requerido se apresentar à CEAPA, para início do ciclo de encontros, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da intimação desta decisão, entre 12h e 18h; sendo que às quartas-feiras e fins de semana não há atendimento ao público, para realizar inscrição e acompanhamento pelo período de 03 (três) meses, prorrogáveis por mais 03 (três) meses, de acordo com a metodologia do programa. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberlândia-MG, aos 17 de julho de 2026. Eu, _____________ Liana Rodrigues da Cunha , Oficial Judiciário, o digitei e subscrevo.

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